Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que aprova o Programa de Estabilização Económica e Social, que visa relançar a economia e o emprego. Tal diploma enuncia, entre outros, dois tipos de áreas de intervenção, que se consubstanciam em:
· Apoiar a manutenção dos postos de trabalho numa fase inicial da retoma da atividade económica ou durante o período de normalização da mesma;
· Programas de apoios à contratação de trabalhadores e estágios, em articulação com programas para setores e públicos específicos que tem como destinatários os desempregados, com especial enfoque em novos desempregados e jovens.
Assim:
APOIOS À MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO
· As empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo continuam a poder beneficiar do regime de lay-off simplificado;
· O lay-off simplificado, no modelo atualmente em vigor, é prorrogado até ao fim do mês de julho;
· As empresas que tenham uma quebra de faturação igual ou superior a 40 % podem beneficiar, entre agosto e dezembro de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva;
· As empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado podem agora beneficiar de um incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades:
– 1 SMN one-off ou
– 2 SMN ao longo de 6 meses, com condicionalidades no que diz respeito à proibição de despedimentos e de extinção de postos de trabalho.
1. apoio à retoma progressiva da atividade empresarial
Com vista ao apoio à retoma progressiva da atividade empresarial foi criada uma medida com vista a substituir o lay-off simplificado. Tem como destinatários as empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e mantenham quebras de faturação iguais ou superiores a 40 %.
Esta nova medida tem como principais objetivos a aproximação progressiva da retribuição do trabalhador para os 100 % do seu salário. A empresa mantem o pagamento da totalidade das horas trabalhadas (como acontecia no lay-off simplificado na modalidade da redução do período normal de trabalho) existindo uma progressiva redução da isenção das contribuições para a Segurança Social.
Assim, no mês de julho as empresas que (1) permaneçam encerradas por determinação do Governo e as empresas (2) com quebras de faturação superiores a 40% podem continuar a beneficiar do Lay-off simplificado seja na modalidade de suspensão dos contratos de trabalho, seja com redução do período normal de trabalho, mantendo a isenção total de contribuições para a Segurança Social.
I. De agosto a setembro de 2020:
a) Deixa de ser possível a suspensão dos contratos de trabalho;
b) As empresas com quebras de faturação igual ou superior a 40% podem reduzir o período normal de trabalho dos seus trabalhadores até 50%. Nesta hipótese:
a. As grandes empresas têm uma redução de 50% das contribuições para a Segurança Social. As horas efetivamente trabalhadas são pagas a 100% pelo empregador e as horas não trabalhadas são pagas a 66%, dos quais 70% são pagos pela Segurança Social e o remanescente pelo empregador. Todavia o trabalhador tem de auferir, pelo menos, 83% da sua retribuição.
b. As micro, pequenas e médias empresas mantêm a isenção das contribuições para a Segurança social. As horas efetivamente trabalhadas são pagas a 100% pelo empregador e as horas não trabalhadas são pagas a 66%, dos quais 70% são pagos pela Segurança Social e o remanescente pelo empregador. Todavia o trabalhador tem de auferir, pelo menos, 83% da sua retribuição.
c) As empresas com quebras de faturação igual ou superior a 60% podem reduzir o período normal de trabalho dos seus trabalhadores até 70%. Nesta hipótese:
a. As grandes empresas têm uma redução de 50% das contribuições para a segurança social. As horas efetivamente trabalhadas são pagas a 100% pelo empregador e as horas não trabalhadas são pagas a 66%, dos quais 70% são pagos pela Segurança Social e o remanescente pelo empregador. Todavia o trabalhador tem de auferir, pelo menos, 77% da sua retribuição.
b. As micro, pequenas e médias empresas tem uma redução de 50% das contribuições para a segurança social. As horas efetivamente trabalhadas são pagas a 100% pelo empregador e as horas não trabalhadas são pagas a 66%, dos quais 70% são pagos pela Segurança Social e o remanescente pelo empregador. Todavia o trabalhador tem de auferir, pelo menos, 77% da sua retribuição.
II. De outubro ou Dezembro de 2020
a) Mantém-se a impossibilidade de suspender os contratos de trabalho.
b) As empresas com quebras de faturação igual ou superior a 40% podem reduzir o período normal de trabalho dos seus trabalhadores até 40%. Nesta hipótese:
a. As grandes empresas deixam de estar isentas de contribuições para a Segurança Social. As horas efetivamente trabalhadas são pagas a 100% pelo empregador. As horas não trabalhadas são pagas a 80%, dos quais 70% são pagos pela Segurança Social e o remanescente pelo empregador. Todavia o trabalhador tem de auferir, pelo menos, 92% da sua retribuição.
b. As micro, pequenas e médias empresas têm uma redução de 50% das contribuições para a Segurança Social. As horas efetivamente trabalhadas são pagas a 100% pelo empregador. As horas não trabalhadas são pagas a 80%, dos quais 70% são pagos pela Segurança Social e o remanescente pelo empregador. Todavia o trabalhador tem de auferir, pelo menos, 92% da sua retribuição.
c) As empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 60% podem reduzir o período normal de trabalho dos seus trabalhadores até 60%. Nesta hipótese:
a. As grandes empresas deixam de estar isentas de contribuições para a segurança social. As horas efetivamente trabalhadas são pagas a 100% pelo empregador. As horas não trabalhadas são pagas a 80%, dos quais 70% são pagos pela Segurança Social e o remanescente pelo empregador. Todavia o trabalhador tem de auferir, pelo menos, 88% da sua retribuição.
b. As micro, pequenas e médias empresas têm uma redução de 50% das contribuições para a Segurança Social. As horas efetivamente trabalhadas são pagas a 100% pelo empregador. As horas não trabalhadas são pagas a 80%, dos quais 70% são pagos pela Segurança Social e o remanescente pelo empregador. Todavia o trabalhador tem de auferir, pelo menos, 88% da sua retribuição.

2. Incentivo à normalização da atividade empresarial (não cumulativa com a anterior)

Com vista a incentivar a normalização da atividade empresarial, para as empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado ou do plano extraordinário de formação (PEF) e que não tenham acedido ao mecanismo de apoio à retoma progressiva, é criado:
a) Apoio one-off no valor de 1 x SMN por cada posto de trabalho que tenha estado em lay-off ao abrigo do regime simplificado;
Em contrapartida, a empresa está proibida de recorrer ao despedimento coletivo, ao despedimento por extinção de posto de trabalho e ao despedimento por inadaptação, e obrigada a manter do nível de emprego nos 60 dias subsequentes.
b) Apoio ao longo de 6 meses no valor de 2 x SMN por trabalhador (pagos em duas ou três tranches ao longo de seis meses) com redução de 50 % de contribuições para a segurança social nos primeiros 3 meses;
Se nos três meses seguintes ao final da concessão do apoio houver criação líquida de emprego face aos três meses homólogos a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança social pelo período de dois meses na proporção do ganho de emprego, se mantiver esse ganho de emprego por um período de seis meses.
Em contrapartida, a empresa está proibida de recorrer ao despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, sendo obrigada a manter o nível de emprego, durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes.

APOIOS À CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES E ESTÁGIOS

PROGRAMA/
APOIO OBJETIVO DESTINATÁRIO PUBLICO ELIGÍVEL CONFIGURAÇÃO
IMPULSO PME JOVEM
– Promover a qualificação e a renovação de quadros das PME,
– Setores estratégicos da economia portuguesa,
– Estímulo à contratação de jovens qualificados Empresas maduras com mais de 5 anos, viáveis e inseridas em setores estratégicos.
-Jovens desempregados até aos 35 anos
– C/qualificação = ou > ao nível 5 do QNQ – Apoio direto à contratação;
– Pago de forma faseada ao longo de 12 meses;
– De montante variável em função do nível de qualificação do jovem a contratar;
– Majoração p/contratação de jovens do sexo sub-representado em setores altamente assimétricos.

Empreende
2020 Concurso nacional de projetos de:
– Criação do próprio emprego e de
– Projetos empresariais para jovens e desempregados.

– Jovens à procura do 1º emprego;
– Jovens NEET;
– Outros desempregados Acompanhamento durante o primeiro ano (espaço; aconselhamento; apoio técnico), potenciando a experiência e capacidade instalada no IEFP, I. P., STARTUP Portugal, Rede Nacional de Incubadoras, entre outros operadores.

Introdução de uma quota para projetos empreendedores apresentados por mulheres c/majoração do montante do apoio financeiro quando esses projetos se enquadrem em setores altamente assimétricos do ponto de vista do género.

+ CO3SO Emprego Apoio a iniciativas de empreendedorismo, incluindo empreendedorismo
Social.

Financiamento a criação de postos de trabalho, incluindo os custos inerentes, especialmente
nos territórios do interior.
Contratação de trabalhadores com contrato sem termo

Apoios por 36 meses

Uma taxa fixa de 40 % sobre os custos diretos com os postos de trabalho criados, para financiar
outros custos associados à sua criação.

Previsão de majoração
de apoio para investimentos de emigrantes e lusodescendentes.
MAREESS Medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde:
– Prorrogação da medida até ao final de 2020 e
Introdução de “prémio emprego” para as entidades que contratem por tempo indeterminado participantes integrados nos projetos. Envolvimento de autarquias, economia social e outros atores locais para promoção da sinalização;
– Encaminhamento de públicos muito desfavorecidos
para respostas de emprego e/ou formação.
CEI/CEI+: Apoio extraordinário à Inserção das pessoas com deficiência, com:
– Prorrogação dos Estágios e projetos CEI/CEI+ já em execução até final de
2020,
– Reforço dos apoios ao emprego das pessoas com deficiência. Pessoas com deficiência e incapacidade
Hubs sociais de emprego Rede de incubadoras de procura de emprego, com base numa metodologia colaborativa em que, com o apoio de um mentor, se gera uma dinâmica de aquisição de competências e rotinas de trabalho conjunto na procura de emprego Desempregados (medida de banda larga)

Outros apoios ao emprego

Apoios à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados — RHAQ Apoio à contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados, adaptados às especificidades dos territórios do interior com vista a criar 654 novos postos de trabalho altamente qualificado (licenciados, mestres e doutorados), dos quais 614 nos territórios do interior. Empresas e entidades do sistema científico e tecnológico

Trabalhar no Interior

“Emprego Interior MAIS” -Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável Destina-se a famílias que queiram residir e trabalhar em concelhos do interior/baixa densidade, sendo o apoio para as despesas de mobilidade de territórios que não são de interior para territórios do interior, e como tal constituem um incentivo para o teletrabalho nestes territórios. Trabalhadores e suas famílias que queiram deslocar-se do litoral para trabalhar no interior

Apoio à contratação em regime de teletrabalho
Sistema de apoio à contratação no âmbito do Programa + CO3SO Emprego Apoio à contratação no âmbito dos custos diretos associados aos postos de trabalho criados, (encargos com remunerações, respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora) num período máximo de 36 meses, permitindo a empresas do litoral receber mais 0,5 IAS (Indexante de Apoios Sociais), por posto de trabalho, por cada mês de apoio, independentemente do n.º de postos de trabalho criados, sempre que os postos de trabalho sejam criados num território do Interior em regime de teletrabalho.

Foram ainda apresentados por aquele diploma os programas de formação e requalificação, em articulação com programas para setores e públicos específicos para áreas emergentes como a economia digital, a energia e alterações climáticas e setor social.
ATIVAR.PT – Formação Profissional

PROGRAMA/
APOIO OBJETIVO DESTINATÁRIO
Jovem + Digital Formação para jovens licenciados ou com 12.º ano para aquisição de competências nas áreas digitais, como comércio eletrónico, bases de programação, aplicações móveis, webdesign Jovens desempregados ou recém-formados à procura do primeiro emprego,
licenciados ou com 12.º ano
Programa Pro Digital Equipar e capacitar os centros de formação profissional da rede IEFP (centros de gestão direta e centros de gestão participada com parceiros sociais) para desenvolver formação à distância

ATIVAR.PT – Requalificação profissional no ensino superior

PROGRAMA/
APOIO OBJETIVOS

Formações iniciais curtas no ensino superior politécnico
Apoiar a inserção de 10 000 jovens e adultos, incluindo desempregados e pessoas em lay-off, em formações iniciais curtas no ensino superior politécnico (cTESPs) em articulação com empregadores, a iniciar com ações presenciais em julho 2020, de modo a aumentar em 30 % os graduados por essas formações.
Estímulo à inserção de adultos ativos no ensino superior (maiores 23 anos) Apoiar a inserção de 10 000 adultos (maiores 23 anos), incluindo desempregados e pessoas em lay -off, em licenciaturas no ensino superior, sobretudo em regime pós-laboral, a iniciar com ações presenciais em julho 2020.
Pós-graduações com empregadores, instituições científicas e centros de inovação Apoiar a inserção de 10 000 adultos, incluindo desempregados e pessoas em lay -off, em pós-graduações no ensino superior, sobretudo de curta duração, a iniciar com ações presenciais em julho 2020, em regime pós -laboral e em articulação com empregadores e unidades de I&D, instituições científicas e centros de inovação.

Lisboa, 07 de junho de 2020

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL