O Orçamento do Estado para 2018 introduziu, em sede de IMI, uma nova disposição concernente à informação matricial, no âmbito da qual os dados relativos aos prédios averbados na matriz predial em nome dos sujeitos passivos passam a constar, obrigatoriamente, do Portal das Finanças.

Nos casos em que a matriz predial não reflita a titularidade dos prédios que integram a comunhão dos bens dos sujeitos passivos casados ou em união de facto, devem estes, até 15 de fevereiro, comunicar a identificação dos imóveis comuns. Após a comunicação dos sujeitos passivos, a Autoridade Tributária atualizará a matriz predial, com efeitos a 1 de janeiro do presente ano.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL