Foi publicada a Portaria 37/2018, de 29 de janeiro, que cria o modelo de auto de notícia único a ser utilizado pelos agentes de fiscalização de todas as empresas ou entidades exploradoras do serviço de transporte coletivo.
O Decreto-Lei 117/2017, de 12 de setembro, alterou o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes coletivos de passageiros, sendo agora criado o modelo de auto de notícia.
Os autos de notícia lavrados são submetidos na plataforma digital de gestão dos processos de contraordenação nos transportes coletivos de passageiros, disponibilizada pelo IMTT.
A submissão dos autos de notícia referida no número anterior é responsabilidade das empresas ou entidades exploradoras do serviço de transporte coletivo de passageiros e consiste no preenchimento eletrónico do formulário de auto de notícia disponível na plataforma e na disponibilização da digitalização do auto de notícia original.
A presente portaria está em vigor desde 30 de janeiro.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL