Prestação Social para a Inclusão
O Decreto-Lei 126-A/2017, de 6 de outubro, criou um apoio social para pessoas com deficiência, que registem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
O referido decreto-lei determina que o valor de referência anual da componente base, o limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho, e o valor de referência anual do complemento, sejam definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da solidariedade e segurança social.
Neste sentido, a Portaria 20/2019, de 20 de janeiro, vem estabelecer, com efeitos a 1 de janeiro de 2019:
– o valor de referência anual da componente base, fixando-a em € 3.280,62, para o ano de 2019 (era de € 3.228,96);
– o limite máximo anual de acumulação da componente base da prestação social para a inclusão com rendimentos, nas situações em que existam rendimentos de trabalho, fixando-o em € 9.150,96 (era de € 9.006,90);
– o valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão, fixando-o em € 5.258,63 (era de € 5.084,30).
Complemento solidário para idosos
Nos termos da Portaria 21/2019, de 17 de janeiro, o valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado pela aplicação da percentagem de 1,6 %, fixando‑se o seu valor, a partir de 1 de janeiro de 2019, em € 5.258,63.
Indexante de apoios sociais
Através da Portaria 24/2019, de 17 de janeiro, é atualizado o valor do IAS para o ano de 2019, que se fixa em € 435,76.
Rendimento Social de Inserção
Foi publicada a Portaria 22/2019, de 17 de janeiro, que determina que o valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,525% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), passando a ser, portanto, € 189,66, a partir de 1 de janeiro de 2019.
Pensões de acidentes de trabalho
Por aplicação do disposto na Portaria 23/2019, de 17 de janeiro, as pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1,60%.
Atualização de pensões
Foi ainda publicada a Portaria 25/2019, de 17 de janeiro, que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2019.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL