Foi publicada a Portaria 329/2018, de 20 de dezembro, que reflete na lei nacional as alterações ao Código Mundial Antidopagem, aprovando uma nova lista de substâncias e métodos considerados proibidos em competição e fora de competição.
Deste modo, qualquer das substâncias ou métodos constantes da lista só pode ser utilizado por um praticante desportivo por razões médicas, comprovadas mediante a respetiva Autorização de Utilização Terapêutica (AUT), cujo pedido é instruído com os seguintes elementos:
a. Declaração médica que comprove a necessidade de utilizar a substância ou o método proibido por motivos terapêuticos; e
b. Historial médico completo e respetivos resultados dos exames.

As alterações estarão em vigor a partir de dia 1 de janeiro de 2019.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL