Foi publicada a Portaria 136/2017, de 12 de abril, que estabelece os requisitos e as condições necessárias à instalação, funcionamento e fiscalização do bingo eletrónico.

Os concessionários das salas de jogo do bingo devem submeter à aprovação da Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P. (Comissão de Jogos) os projetos para a instalação de salas de bingo eletrónico.

A exploração do jogo do bingo eletrónico é feita em divisão ou sala separada e independente da sala onde se pratique o bingo tradicional, não podendo o número de lugares do bingo eletrónico ser superior a metade dos lugares existentes para o bingo tradicional.

As máquinas de bingo eletrónico devem obrigatoriamente dispor de informação sobre as regras do jogo na língua portuguesa, sem prejuízo de serem igualmente adotadas outras línguas.
Não são permitidas ofertas de créditos para jogar bingo eletrónico, nem a oferta de títulos representativos de dinheiro, para troca pelos produtos objeto de ofertas.

O bingo eletrónico é uma modalidade do jogo do bingo que se desenvolve através de sistemas, suportes e ou terminais individuais, em que os jogadores, mediante a aquisição de um ou mais cartões eletrónicos, participam conjunta e simultaneamente numa sessão, através de um terminal de jogo, ganhando prémios nas situações em que se verificam as combinações vencedoras, previamente estabelecidas.
A exploração do bingo eletrónico pressupõe a existência de uma plataforma informática dotada de níveis de segurança que garantam a integridade, a fiabilidade e a confidencialidade dos dados relativos ao desenvolvimento do jogo e às transações económicas subjacentes.

A aplicação informática responsável pelo jogo do bingo eletrónico inclui o gerador de números aleatórios que define a ordem de saída das bolas e as contas correntes individuais de cada jogador.

A Portaria está em vigor desde 13 de abril de 2017.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL