A Portaria 131/2017, de 7 de abril, vem criar a medida de Estágios Profissionais, que consiste num apoio concedido à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.

Esta medida destina-se a apoiar o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, pelo período de 9 meses, por desempregados inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), nas seguintes situações:
– Com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos com qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
– Desempregados há mais de 12 meses com idades compreendidas entre os 30 e os 45 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, ou que se encontrem inscritos em Centro Qualifica;
– Desempregados há mais de 12 meses com idade superior a 45 anos, com qualificação de nível 2, que se encontrem inscritos em Centro Qualifica, ou de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ.

Uma vez que o apoio não se aplica a estágios curriculares ou no âmbito da medicina e da enfermagem, é designado pela entidade promotora um orientador de estágio que acompanhará o processo formativo em contexto de trabalho.

A comparticipação do IEFP será de 65% da bolsa de estágio, ascendendo tal comparticipação a 80% no primeiro estágio desenvolvido pela entidade promotora, ou quando esta seja pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos, ou quando os estágios estejam enquadrados em projetos de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região.
O IEFP comparticipa também com os custos com a refeição, o transporte e o seguro de acidentes de trabalho.

Está ainda previsto o pagamento de um prémio ao emprego de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal acordada quando a entidade promotora celebre com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio.

A referida medida entra em vigor no dia 8 de abril de 2017, podendo a candidatura ser apresentada pela entidade promotora no portal eletrónico do IEFP, identificando o estagiário ou aceitando a sua seleção posterior pelo IEFP, de acordo com o perfil que for indicado na candidatura.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL