Foram recentemente publicados novos avisos de abertura de candidaturas no âmbito do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (PO Compete 2020).
Aviso 05/SI/2015
1. O concurso está aberto no âmbito do sistema de incentivos qualificação das PME em domínios imateriais com o objetivo de promover a competitividade e capacidade de resposta das empresas no mercado global.
2. Podem ser beneficiárias PME que tenham o estabelecimento em que se pretende o investimento em Portugal continental, em qualquer área de atividade.
3. São suscetíveis de apoio os projetos individuais que concorram para o aumento de:
a) Inovação organizacional e gestão (introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho);
b) Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC);
c) Criação de marcas e design;
d) Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
e) Proteção de propriedade industrial;
f) Qualidade (certificação, no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação);
g) Transferência de conhecimento (aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica);
h) Distribuição e logística;
i) Eco-inovação (incorporação nas empresas dos princípios da eco-eficiência e da economia circular).
4. O valor mínimo elegível do projeto é de € 25.000,00 sendo financiado o correspondente a 45% das despesas.
5. As candidaturas podem ser apresentadas no portal online Portugal 2020 entre 30 de março e 22 de abril de 2015, pelas 19h00.
Aviso 06/SI/2015
6. O concurso está integrado no sistema de incentivos internacionalização das PME.
7. Podem apresentar candidaturas empresas PME sob qualquer forma jurídica, com sede em Portugal continental que se dediquem a qualquer atividade económica.
8. São enquadráveis os projetos individuais de internacionalização que visem os seguintes domínios:
a) O conhecimento de mercados externos;
b) A presença na web, através da economia digital;
c) O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
d) A prospeção e presença em mercados internacionais;
e) O marketing internacional;
f) A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
g) As certificações específicas para os mercados externos.
9. O limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de € 25.000,00, sendo que
h) € 1.850,00 é o limite máximo do salário de quadros técnicos contratados;
i) € 1.500,00 é o limite para o financiamento de ações de prospeção de novos clientes e mercados na Europa, e € 3.000,00 fora da Europa;
j) € 700,00 é o limite máximo para deslocações para participação em feiras e € 250,00 por dia para despesas de alojamento na Europa; os valores são aumentados para € 1.600,00 no caso de deslocação para fora da Europa.
10. As candidaturas podem ser apresentadas no portal online Portugal 2020 entre 30 de março e 22 de abril de 2015, pelas 19h00.
Aviso 07/SI/2015
11. O concurso iniciado está integrado no âmbito do sistema de incentivos à investigação e desenvolvimento tecnológico.
12. Podem apresentar candidaturas empresas sob qualquer forma jurídica, com sede em Portugal continental que se dediquem a qualquer atividade económica.
13. São suscetíveis de apoio os projetos de interesse especial e de interesse estratégico de I&D, realizados em parceria entre empresas, enquadrados na tipologia de investimento, investigação e desenvolvimento tecnológico, que obedeçam às seguintes disposições:
a) Projetos de interesse especial de I&D – projetos de grande dimensão cujo custo total elegível seja igual ou superior a 10 milhões de euros e que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos;
b) Projetos de interesse estratégico de I&D – projetos que sejam considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinadas regiões, como tal reconhecidos, a título excecional, por Despacho Conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Desenvolvimento Regional e da Economia, independentemente do seu custo total elegível.
14. O projeto tem como limite mínimo da despesa elegível o valor de € 10.000.000,00, devendo a empresa líder da parceria assegurar pelo menos 30% do financiamento.
15. A apresentação de candidaturas, através do portal Portugal2020 é possível desde 30 de março de 2015.
Aviso 08/SI/2015
16. O concurso está integrado no sistema de incentivos à investigação e desenvolvimento tecnológico.
17. Os beneficiários dos apoios previstos no presente aviso de concurso são empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com sede em Portugal continental.
18. Os projetos têm que ser feitos em copromoção, através de parcerias entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema de I&I, compreendendo atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
19. São condições de acesso:
a) Contribuir o aumento do investimento empresarial e o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e criação de valor;
b) Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
c) O projeto deve corresponder a um mínimo de investimento de € 150.000;
d) Demonstrar o efeito de incentivo.
20. A apresentação de candidaturas, através do portal Portugal2020 é possível entre o dia 30 de março e 2 de junho de 2015, pelas 19h00.
Aviso 09/SI/2015
21. O concurso está integrado no sistema de incentivos a investigação e desenvolvimento tecnológico, em copromoção.
22. Os beneficiários dos apoios previstos no presente aviso de concurso são empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com sede em Portugal continental.
23. Os projetos inserem-se na tipologia projetos demonstradores que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.
24. As candidaturas devem cumprir as seguintes condições de acesso:
e) Contribuir para o reforço da transferência de conhecimento científico e tecnológico;
f) Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
g) O projeto deve corresponder a um mínimo de investimento de € 150.000;
h) Demonstrar o efeito de incentivo;
i) Prever a demonstração em situação real da utilização ou aplicação do produto/processo/sistema alvo do projeto;
j) Prever um plano de divulgação ampla junto de empresas potencialmente interessadas;
k) A empresa líder deve assegurar pelo menos 30% do investimento.
25. As candidaturas podem ser apresentadas a partir do portal Portugal2020 entre 20 de março e 24 de junho de 2015, pelas 19h00.
Aviso 10/SI/2015
1. O concurso está integrado no sistema de incentivos a investigação e desenvolvimento tecnológico em regime individual.
2. Os beneficiários dos apoios previstos no presente aviso de concurso são empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com sede em Portugal continental.
3. As candidaturas devem cumprir as seguintes condições de acesso:
a) Contribuir para o reforço da transferência de conhecimento científico e tecnológico;
b) Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
c) O projeto deve corresponder a um mínimo de investimento de € 150.000;
d) Demonstrar o efeito de incentivo;
e) Prever a demonstração em situação real da utilização ou aplicação do produto/processo/sistema alvo do projeto;
f) Prever um plano de divulgação ampla junto de empresas potencialmente interessadas.
4. As candidaturas podem ser apresentadas a partir do portal Portugal2020 entre 20 de março e 24 de junho de 2015, pelas 19h00.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL