Foi publicada a Portaria 97-A/2015, de 30 de março, que aprova o Regulamento específico do domínio da inclusão social e emprego. São assim conhecidas as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, aplicável às operações no domínio da inclusão social e emprego.

I – Acesso ao Emprego
Um dos eixos prioritários do programa operacional é a promoção do acesso ao emprego. Para concretizar esse objetivo podem ser apoiadas ações destinadas a, nomeadamente:

a) No âmbito do PO ISE (de âmbito nacional):
i) Integrar, de forma sustentada, desempregados e inativos no mercado de trabalho;
ii) Integrar os jovens no mercado de trabalho, através do aumento de oportunidades de acesso e de manutenção sustentada do emprego;
iii) Aumentar a qualificação e integração sustentada no mercado de trabalho dos jovens que não estão em situação de emprego, ensino ou formação, nomeadamente através do desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho;
iv) Aumentar a qualidade do emprego de forma a favorecer a ligação ao mercado de trabalho dos pais e das mães;
v) Modernizar as instituições do mercado de trabalho, com vista a maximizar a eficácia e a eficiência na prestação de serviços (presenciais e à distância);

b) No âmbito do POR Norte, inserção de inativos e de desempregados no mercado de trabalho;
c) No âmbito do POR Centro:
i) Integrar de forma sustentada desempregados no mercado de trabalho;
ii) Promover o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais e a experimentação social que facilite a dinamização de estratégias de inclusão social.

d) No âmbito do POR Lisboa:
i) Integrar os desempregados de forma sustentada no mercado de trabalho;
ii) Melhorar as condições de conciliação da vida familiar e profissional promovendo o emprego a tempo parcial;
iii) Aumentar as competências pessoais, sociais e profissionais e facilitar o acesso ao mercado de trabalho de grupos vulneráveis.

e) No âmbito do POR Alentejo:
i) Integrar de forma sustentada desempregados no mercado de trabalho;
ii) Promover o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais em especial de desempregados e desempregados com desvantagens necessitando de apoio particular para acesso ao mercado de trabalho e desenvolver iniciativas para a inovação e a experimentação social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social.

Os apoios a estas operações assume caráter não reembolsável, sendo fixados indicadores de resultado que terão que determinarão o montante efetivo a receber pelo beneficiário. Por exemplo:
a) Participantes empregados 6 meses depois de terminada a participação nas ações de apoio à contratação;
b) Participantes jovens empregados 6 meses depois de terminada a participação num estágio profissional;
c) Proporção de inscrições para emprego, registo de ofertas e candidaturas a medidas de emprego realizadas online;
d) Desempregados de longa duração que prosseguem estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação.

Cada aviso de abertura de concurso determinará os objetivos a alcançar e o contrato a celebrar com o beneficiário fixará os objetivos particulares a que cada beneficiário se obriga.

A. Apoio técnico à elaboração, monitorização da execução e avaliação dos planos de igualdade
O objetivo da medida é garantir o desenvolvimento e a disseminação de planos para a igualdade nas entidades da administração local, nas empresas privadas, designadamente nas pequenas e médias empresas (PME), nas entidades do sector cooperativo e, em geral, nas organizações privadas sem fins lucrativos, envolvendo, quando aplicável, as organizações representativas dos trabalhadores, tendo em vista a integração da dimensão da igualdade de género na respetiva organização, funcionamento e atividade«, bem como promover a empregabilidade e as condições de trabalho, através do reforço da qualidade da conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e pessoal.

B. Estágios,
C. Apoios à Contratação,
D. Programa de Incentivo à empregabilidade a tempo parcial de pais,
E. Trabalho socialmente necessário
F. Desenvolvimento e modernização das instituições
G. Desenvolvimento de estruturas de apoio ao emprego
H. Mobilidade Laboral no Espaço Europeu
São também apoiadas ações de concessão de estágios, com o objetivo de promover e desenvolver as competências de jovens em busca de primeiro emprego, de facilitar a transição para o mercado de trabalho, ou de promover a integração e adaptação de desempregados de longa duração.
No âmbito dos apoios à contratação, são elegíveis as seguintes despesas:
a) Apoios a encargos salariais e respetivas contribuições obrigatórias;
b) Apoios à conversão dos contratos de trabalho a termo certo em contratos de trabalho sem termo;
c) Apoios à contratação no âmbito do Pograma de Incentivo à Inserção do Estagiar L e T (PIIE), da Região Autónoma dos Açores;
d) Apoios à contratação no âmbito do Programa Integra, da Região Autónoma dos Açores.

O programa de incentivo à empregabilidade parcial de pais destina-se a suportar despesas resultantes da contratação de um desempregado, a tempo completo ou a tempo parcial, para assegurar as funções do trabalhador com filhos de idade inferior a três anos, que opte pela redução do seu horário de trabalho.

O âmbito da medida trabalho socialmente necessário suporta ações as ações que integrem atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas de caráter temporário, designadamente nos domínios de apoio social e do património natural, cultural e urbanístico, da requalificação ambiental ou da conservação da acessibilidade territorial e da proteção da floresta que não consistam na ocupação de postos de trabalho.

A medida de desenvolvimento e modernização das instituições tem em vista a maximização e eficácia da prestação dos serviços através da utilização intensiva das tecnologias de informação.

No âmbito da medida de desenvolvimento de estruturas de apoio ao emprego incluem-se ações de apoio técnico e de apoio financeiro a desempregados com o objetivo de facilitar o seu acesso ao mercado de trabalho.

A medida mobilidade laboral no espaço europeu tem como objetivo
a) promover a transparência e o intercâmbio de informação, em particular sobre a situação e tendências dos mercados de trabalho, das condições de vida e de trabalho, incluindo sobre os direitos laborais e sociais dos candidatos a emprego, e oportunidades de aprendizagem nos diversos países membros;
b) promover o intercâmbio de oportunidades e pedidos de emprego;
c) potenciar a maior abertura e acessibilidade dos mercados de trabalho, designadamente através da identificação e apoio à supressão das barreiras formais à mobilidade prevalecentes.

No domínio da medida investimento na infraestrutura do serviço público de emprego podem ser financiadas ações que se destinem a reequipar e consolidar as infraestruturas da rede local e a adoção de soluções do foro energético, tecnológico, ambiental.

Estas medidas, porém, apenas se destinam a entidades da administração pública.
II – Apoios ao Empreendedorismo
São objetivos específicos desta medida:

a) No âmbito do PO ISE:
i) Aumentar o número de mulheres com independência económica através da criação do próprio emprego;
ii) Aumentar a qualificação e integração sustentada no mercado de trabalho dos jovens que não estão em situação de emprego, ensino ou formação, nomeadamente através do desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho.

b) No âmbito do POR Norte, incentivar a criação de emprego por conta própria e de empresas por desempregados e outras pessoas desfavorecidas ou inativas.

c) No âmbito do POR Centro:
i) Aumentar a criação de emprego sustentável, designadamente para desempregados, através do apoio à criação do emprego por conta própria e à criação de empresas;
ii) Apoiar a criação do próprio posto de trabalho e de empresas, o empreendedorismo social e a economia social.

d) No âmbito do POR Lisboa, aumentar o número de empresas criadas e as iniciativas de criação do emprego por conta própria.

e) No âmbito do POR Alentejo:
i) Aumentar a criação de emprego sustentável, designadamente para desempregados, através do apoio à criação do emprego por conta própria e à criação de empresas, bem como apoiando microempresas já existentes, na perspetiva da criação líquida de emprego e de dinamização do empreendedorismo social;
ii) Incentivar a criação de emprego por conta própria e de empresas por desempregados e outras pessoas desfavorecidas ou inativas.
f) No âmbito do POR Algarve, incentivar a criação de emprego por conta própria e apoio à criação de empresas por parte de desempregados, pessoas pertencentes a grupos mais vulneráveis e pessoas inativas e apoio à dinamização do empreendedorismo social.

As candidaturas aceites serão avaliadas com base nos critérios fixados no aviso de abertura, nomeadamente:
a) Mulheres apoiadas que criaram uma empresa e ou o próprio emprego, até 6 meses depois de terminada a formação e consultoria;
b) Pessoas apoiadas no âmbito da criação de emprego, incluindo autoemprego, que permanecem 12 meses após o fim do apoio;
c) Postos de trabalho criado;
d) Desempregados que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ;
e) Desempregados que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação;
f) Desempregados que prosseguem estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação;
g) Desempregados de longa duração que prosseguem estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação;
h) Participantes em ações de educação contínua, programas de formação conducentes a uma qualificação, aprendizagens ou estágios, 6 meses depois de terminada a sua participação;
i) Participantes com emprego ou que trabalham por conta própria no prazo de 6 meses após terminada a sua participação.

A. Apoios ao empreendedorismo
São elegíveis projetos de empreendedorismo, com vista à criação de emprego, enquadrados nas seguintes tipologias de operações:
a) Apoio à capacitação e constituição de empresas por mulheres;
b) Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por beneficiários das prestações de desemprego através da antecipação total ou parcial das prestações de desemprego, nos termos definidos na política pública de emprego;
c) Projetos de criação de novas empresas por jovens desempregados, nos termos definidos na política pública de emprego, através do apoio à criação do próprio emprego e de pequenos negócios;
d) Projetos de criação de cooperativas por jovens;
e) Projetos de empreendedorismo social, bem como a promoção de startups sociais;
f) Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por parte de emigrantes com intenção de regressar a Portugal e empreender;
g) Projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios, designadamente na área da valorização e exploração de recursos endógenos, do artesanato e da economia verde, incluindo o desenvolvimento de empresas em viveiros de empresas.

Em particular nas regiões de Lisboa e Algarve são ainda operações:
a) de apoio à capacitação e constituição de empresas por mulheres;
b) apoio à criação de novas empresas, preferencialmente por desempregados e inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho.
B. Ações de informação, sensibilização e capacitação para o empreendedorismo

No âmbito da presente secção são elegíveis projetos de informação e sensibilização para o empreendedorismo, nomeadamente o apoio à capacitação e constituição de empresas por mulheres e à rede de perceção e gestão de negócios.
III – Formação
A formação é outro dos objetivos deste programa operacional, com os seguintes objetivos específicos:

a) No âmbito do PO ISE:
i) Melhorar a empregabilidade da população ativa, através do aumento da sua adaptabilidade por via do desenvolvimento das competências requeridas pelo mercado de trabalho;
ii) Aumentar a qualificação e a integração sustentada no mercado de trabalho dos jovens que não estão em situação de emprego, ensino ou formação;
iii) Promover o desenvolvimento das competências socioprofissionais, pessoais, sociais e básicas de grupos potencialmente mais vulneráveis, potenciando a sua empregabilidade e o reforço das oportunidades para a sua integração socioprofissional e cultural;
iv) Reforçar a abordagem da coesão e da intervenção social com base na relevância e promoção do voluntariado, potenciador de inclusão social;
v) Promover a igualdade de oportunidades e de género, a desconstrução de preconceitos, o diálogo intercultural e inter-religioso, a inclusão de comunidades marginalizadas, o combate às discriminações, à violência doméstica e de género;
vi) Alargar a oferta de serviços sociais e de saúde, adequando-os a necessidades emergentes e potenciando a transição de cuidados institucionais para cuidados de proximidade, bem como melhorar o acesso e a qualidade das respostas no âmbito dos sistemas de saúde, de ação social e prestação de cuidados, e de promoção e proteção das crianças.

b) No âmbito do POR Lisboa:
i) Aumentar a empregabilidade dos ativos, designadamente desempregados, empregados em risco de desemprego e empregados, através do desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho;
ii) Aumentar as competências pessoais, sociais e profissionais e facilitar o acesso ao mercado de trabalho de grupos vulneráveis, ampliando a empregabilidade e reduzindo a vulnerabilidade económica;
iii) Combater as discriminações e os estereótipos;
iv) Aumentar a qualidade e diversificar a oferta de serviços e de respostas sociais e de saúde dirigidas a pessoas com deficiência ou incapacidades e de pessoas idosas e suas famílias.

c) No âmbito do POR Algarve:
i) Melhorar a empregabilidade da população, designadamente desempregados, empregados, em particular empregados em risco de desemprego, através do desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho;
ii) Aumentar o reconhecimento de competências pessoais, sociais e profissionais de grupos vulneráveis e aumentar a ativação de desempregados;
iii) Aumentar a capacidade de resposta das entidades públicas e privadas através da sensibilização e formação dos atores chave para a prevenção e combate à discriminação, à violência doméstica, de género e ao tráfico de seres humanos;
iv) Aumentar a qualidade e diversificar a oferta de serviços e de respostas sociais e de saúde.

Os resultados a contratualizar com os beneficiários devem considerar nomeadamente os seguintes objetivos:
a) Participantes desempregados, incluindo desempregados de longa duração, que obtiveram competências escolares e ou profissionais certificadas;
b) Participantes empregados que, pelo menos, mantêm o emprego, 6 meses depois de terminada a participação na formação;
c) Entidades que aderiram a iniciativas de voluntariado face às acreditadas na bolsa de voluntariado;
d) Participantes de grupos desfavorecidos, incluindo desempregados de longa duração com baixas qualificações, que foram certificados no final da formação modular certificada;
e) Desempregados que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação;
f) Desempregados que prosseguem estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação;
g) inativos que não estudam nem seguem uma formação que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação.
C. Formação modular para empregados e desempregados
As ações de formação modular para empregados visam dar resposta a necessidades de qualificação dos trabalhadores, no contexto de processos de mudança organizacional e de processos de reestruturação, com vista a aumentar a produtividade e a competitividade das empresas, bem como as competências e os níveis de qualificação dos ativos empregados, contribuindo para a manutenção do nível de emprego.

D. Formação modular para desempregados de longa duração
A tipologia de operações prevista na presente secção visa promover a inclusão de públicos que se encontram há mais tempo afastados do mercado de trabalho e que, por serem detentores de baixas qualificações, passam por processos de desmotivação e de perda de competências que dificultam a participação na vida ativa e a integração em medidas ativas de emprego para desempregados, em particular em processos sustentados de qualificação profissional, potenciadores de um regresso mais célere e sustentado ao mercado de trabalho.

E. Vida ativa
F. Cheque-formação
G. Qualificação dos trabalhadores de setores afetados por sazonalidade e por alterações conjunturais
H. Português para Todos
I. Ações de sensibilização e campanhas
J. Formação de técnicos especializados

A medida vida ativa tem como objetivos:
a) Reforçar a qualidade, a eficácia e a agilidade das respostas no âmbito das medidas ativas de emprego, particularmente no que respeita à qualificação profissional;
b) Reforçar a adequação da formação ministrada às necessidades reais do mercado de trabalho, permitindo respostas mais céleres e capitalizáveis ao longo da vida;
c) Valorizar as competências adquiridas por via da experiência e ou da formação prática em contexto de trabalho, como forma privilegiada de aproximação ao mercado de trabalho;
d) Capacitar os desempregados com competências profissionais, sociais e empreendedoras, com particular incidência em áreas tecnológicas ou orientadas para setores de bens ou serviços transacionáveis, promovendo a integração ou reintegração na vida ativa e a mobilidade profissional e ou geográfica;
e) Contribuir para o reforço de competências e ou para a obtenção de um nível de qualificação bem como, quando aplicável, para uma equivalência escolar.

A medida cheque-formação destina-se a
a) potenciar as qualificações e as competências individuais;
b) Reforçar a qualificação e a empregabilidade, através da concessão de um apoio financeiro aos empregados e desempregados que frequentem percursos de formação ajustados e direcionados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho;
c) Promover a procura de formação por parte dos ativos na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais, bem como fomentar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação.

A medida qualificação dos trabalhadores de setores afetados por sazonalidade e por alterações conjunturais destina-se a:
a) Melhorar a empregabilidade da população ativa, desempregados, empregados em risco de desemprego e empregados, através do aumento da sua adaptabilidade por via do desenvolvimento das competências requeridas pelo mercado de trabalho;
b) Combater a sazonalidade do emprego e reforçar a competitividade e a produtividade de alguns setores de atividade por referência às respetivas regiões através da concessão, às entidades empregadoras, de um apoio financeiro à formação profissional dos seus trabalhadores, a decorrer preferencialmente em épocas de menor atividade;
c) Promover a manutenção do emprego e a qualificação dos trabalhadores de empresas que são alvo de reduções momentâneas de procura, de redução temporária do período normal de trabalho ou de suspensão dos contratos de trabalho;
d) Contribuir para a renovação dos setores estruturantes para a economia nacional mais afetados pela sazonalidade, através do aumento da qualidade, da inovação e da sofisticação de ofertas nestes setores e a sua articulação com outras áreas de negócios complementares de modo a gerar sinergias economicamente sustentáveis, que promovam a produtividade e a competitividade e sejam geradoras de emprego.

A medida português para todos tem como objetivo promover o desenvolvimento das competências sociais e profissionais dos cidadãos estrangeiros com situação regularizada em Portugal, habilitando-os para
integrarem ações de formação em língua portuguesa e português técnico e para a certificação dos conhecimentos adquiridos, potenciando a sua empregabilidade e o reforço das oportunidades para a sua integração socioprofissional e cultural

A medida formação e sensibilização para um voluntariado de continuidade visa promover a igualdade de oportunidades e de género, a desconstrução de preconceitos, o diálogo intercultural e inter-religioso, a inclusão de comunidades em situações de vulnerabilidade, o combate às discriminações, à violência doméstica e de género e ao tráfico de seres humanos, mediante uma estratégia de sensibilização das populações e instituições.

A medida formação de técnicos especializados pretende aumentar a diversificação e a qualidade das respostas disponíveis nas áreas dos serviços sociais e de saúde, atendendo ao seu papel chave na inclusão social de grupos mais vulneráveis, através do financiamento de ações focalizadas de formação e sensibilização de pessoal desses serviços.

Estas medidas têm como beneficiários apenas entidades da administração pública.

K. Capacitação para a Inclusão
A medida tem como objetivos:
a) A capacitação de grupos potencialmente vulneráveis, desenvolvendo competências de natureza pessoal e socia;
b) A aquisição, por parte dos adultos, de competências básicas de leitura, escrita, cálculo e uso de TIC;
c) O aumento das competências sociais e profissionais tendo em vista facilitar o acesso ao mercado de trabalho de grupos vulneráveis potenciando a sua empregabilidade e reduzindo a vulnerabilidade económica;
d) A promoção de ações que visem a aquisição e o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e vocacionais;
e) O apoio a pessoas com deficiência intelectual e multideficiência no seu processo de desenvolvimento de competências, possibilitando-lhes alcançar níveis mais elevados de independência e autonomia, através da utilização e reformulação dos conteúdos dos referenciais de formação adaptados, para uma resposta individualizada;
f) A disponibilização às pessoas com deficiência intelectual e multideficiência de um percurso formativo, suscetível de proporcionar diversas hipóteses de encaminhamento, contribuindo para a sua autonomia e para o desenvolvimento de uma atividade ocupacional ou laboral adequada às suas aptidões, capacidades e interesses.

L. Cultura para todos
Esta medida pretende:
a) Promover a aquisição e o desenvolvimento de competências básicas, profissionais, sociais e pessoais, junto de grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos, através da dinamização de práticas artísticas e culturais, tendo em vista a aquisição de capacidades que contribuam para uma maior integração;
b) Promover a igualdade de oportunidades na fruição cultural;
c) Fomentar o acesso de novos públicos à cultura;
d) Contribuir ativamente para a eliminação de discriminações, assimetrias económicas, sociais, culturais e territoriais, através de práticas artísticas e culturais;
e) Contribuir ativamente para o aumento dos sentimentos de pertença do indivíduo na comunidade através da promoção da ética social e da participação cultural e artística, visando o combate à exclusão social mediante o desenvolvimento de intervenções inovadoras e de respostas integradas no âmbito da infância e juventude, população idosa, pessoas com deficiência, família e comunidade;
f) Estimular a disponibilização e a divulgação de conteúdos culturais digitais acessíveis a pessoas com deficiências e incapacidades e ou a grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos.

M. Formação e sensibilização para um voluntariado de continuidade
No âmbito da presente medida são elegíveis as seguintes ações:
a) Ações de formação e de sensibilização para voluntários, tendo em vista a promoção do voluntariado de continuidade e para informação dos direitos e deveres dos voluntários;
b) Ações de sensibilização para entidades da economia social, tendo em vista a promoção do apoio voluntário, da sua importância e das suas vantagens nas atividades diárias destas entidades.

N. Formação de públicos estratégicos
No âmbito desta medida são elegíveis as seguintes ações:
a) Ações de formação de públicos estratégicos com intervenção no domínio da promoção da igualdade de género e da prevenção e combate à discriminação em razão do sexo, da orientação sexual e da identidade de género;
b) Ações de formação de públicos estratégicos com intervenção no domínio da prevenção e combate à violência doméstica e, em geral, à violência de género, incluindo a mutilação genital feminina;
c) Ações de formação de públicos estratégicos com intervenção no domínio da prevenção e combate ao tráfico de seres humanos;
d) Ações de formação de públicos estratégicos com intervenção no domínio do apoio e acompanhamento especializados a vítimas e agressores;
e) Ações de formação de formadores para obtenção da certificação ou especialização em igualdade de género.

O. Sensibilização e (in)formação de suporte às reformas nos serviços sociais e de saúde
São projetos elegíveis:
a) Ações de formação e ou informação junto de utentes dos serviços sociais e de saúde para os habilitar à mobilização de respostas inovadoras nesse domínio, com recurso às TIC, nomeadamente no domínio da teleassistência e telemedicina;
b) Ações de sensibilização e ou informação para a prevenção de comportamentos de risco que limitem as necessidades de recurso a estes serviços, em particular os de saúde, incluindo ações de sensibilização e ou informação a realizar em ambiente escolar, nomeadamente ações de divulgação e ou formação sobre higiene oral, sobre nutrição e integradas no Plano Nacional de Ética no Desporto;
c) Promoção de campanhas de sensibilização e informação sobre a temática dos comportamentos aditivos, dependências e problemáticas associadas, de forma a contrariar preconceitos e estereótipos e inverter as crenças e a perceção negativa em torno deste grupo, de forma a favorecer a igualdade de oportunidades e a integração social.
III – Grupos Específicos
As tipologias de operações previstas nesta medida têm como objetivos específicos:

a) No âmbito do PO ISE:
i) Promover o desenvolvimento das competências socioprofissionais, pessoais, sociais e básicas de grupos potencialmente mais vulneráveis, potenciando a sua empregabilidade e o reforço das oportunidades para a sua integração socioprofissional e cultural;
ii) Reforçar a coesão social, aumentando o número de pessoas e territórios vulneráveis abrangidos;
iii) Promover a igualdade de oportunidades e de género, a desconstrução de preconceitos, o diálogo intercultural e inter-religioso, a inclusão de comunidades marginalizadas, o combate às discriminações, à violência doméstica e de género e tráfico de seres humanos, mediante uma estratégia integrada que atua nos domínios da prevenção, nomeadamente pela sensibilização das populações e instituições, a formação de públicos estratégicos e o apoio, acompanhamento,
proteção e capacitação das vítimas.

b) No âmbito do POR Lisboa:
i) Aumentar as competências pessoais, sociais e profissionais e facilitar o acesso ao mercado de trabalho de grupos vulneráveis, ampliando a empregabilidade e reduzindo a vulnerabilidade económica;
ii) Reduzir os níveis de exclusão social e económica dos imigrantes e dos indivíduos pertencentes a minorias étnicas;
iii) Combater as discriminações e os estereótipos.

c) No âmbito do POR Algarve:
i) Aumentar o reconhecimento de competências pessoais, sociais e profissionais de grupos vulneráveis e aumentar a ativação de desempregados;
ii) Aumentar a capacidade de resposta das entidades públicas e privadas através da sensibilização e formação dos atores chave para a prevenção e combate à discriminação, à violência doméstica, de género e ao tráfico de seres humanos.

A. Qualificação e emprego de pessoas com deficiência e incapacidade
São elegíveis as ações no âmbito das seguintes tipologias de operações:
a) Qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade;
b) Apoio à inserção e colocação no mercado de trabalho de pessoas com deficiência e incapacidade;
c) Emprego apoiado de pessoas com deficiência e incapacidade;
d) Financiamento de produtos de apoio para pessoas com deficiência e incapacidade

São beneficiários elegíveis as entidades formadoras certificadas, com estruturas especificamente vocacionadas para a área da deficiência, o IEFP, enquanto organismo responsável pela concretização dos respetivos instrumentos de política pública, no âmbito das restantes ações.

B. Inserção socioprofissional da comunidade cigana
Encontram-se abrangidas por esta medida as ações que cumpram os seguintes critérios:
a) Possibilitem a aquisição de competências por parte da comunidade cigana, que facilitem a entrada no mercado de trabalho;
b) Promovam o empreendedorismo e a criação de negócios e elevem as competências de gestão, permitindo o crescimento e a sustentabilidade de negócios criados;
c) Promovam a desconstrução de preconceitos e a igualdade de oportunidades junto dos empregadores, garantindo o acompanhamento dos trabalhadores e dos empregadores no local de trabalho, promovendo o conhecimento de direitos e deveres de ambas as partes;
d) Sensibilizem e acompanhem os técnicos e as instituições que promovam iniciativas, neste domínio, para estas comunidades.

C. Projeto de mediadores municipais interculturais
A medida tem como objetivo promover redes e parcerias capazes de criar pontes entre cidadãos e instituições e promover a mudança a partir dos atores presentes no território, unindo as diferentes sensibilidades, prevenindo o conflito ou, quando necessário, atuando sobre o mesmo numa atitude mediadora entre as partes, juntando todos em torno de uma mesma agenda.

D. Apoio financeiro e técnico a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atuam no âmbito da promoção da igualdade
de género e da prevenção e combate à violência doméstica e de género e ao tráfico de seres humanos
No âmbito da presente secção são elegíveis as ações que visam apoiar a capacitação técnica e financeira das ONG e outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que atuam nos domínios da promoção da igualdade de género, da prevenção e combate às discriminações em razão do sexo, da orientação sexual e da identidade de género, da prevenção e combate à violência doméstica e de género e da prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.

E. Instrumentos específicos de proteção das vítimas e de acompanhamento dos agressores na violência doméstica
No âmbito desta medida são elegíveis ações com a utilização de meios tecnológicos inovadores que garantam, de forma eficaz, o controlo da medida de afastamento do agressor da vítima e a segurança das vítimas de violência doméstica, designadamente:
a) Sistemas de vigilância eletrónica;
b) Sistemas de teleassistência.
c) De atendimento, acompanhamento e apoio especializados a vítimas de violência doméstica, violência de género e tráfico de seres humanos;
d) De acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica;
e) De acompanhamento e apoio especializados a agressores de violência doméstica e de género;
f) De sensibilização para o público em geral e ou para públicos específicos.
IV – Serviços e respostas
As tipologias de operações previstas nesta medida têm como objetivos específicos:
a) No âmbito do PO ISE, alargar a oferta de serviços sociais e de saúde, adequando-os a necessidades emergentes e potenciando a transição de cuidados institucionais para cuidados de proximidade, bem como melhorar o acesso e a qualidade das respostas no âmbito dos sistemas de saúde, de ação social e prestação de cuidados, e de promoção e proteção das crianças;

b) No âmbito do POR Lisboa:
i) Reduzir os níveis de exclusão social e económica dos imigrantes e dos indivíduos pertencentes a minorias étnicas;
ii) Aumentar a qualidade e diversificar a oferta de serviços e de respostas sociais e de saúde dirigidas a pessoas com deficiência ou incapacidades e de pessoas idosas e suas famílias.

c) No âmbito do POR Algarve:
i) Aumentar o reconhecimento de competências pessoais, sociais e profissionais de grupos vulneráveis e aumentar a ativação de desempregados;
ii) Aumentar a qualidade e diversificar a oferta de serviços e de respostas sociais e de saúde

A. Modelos de apoio à vida independente
No âmbito da presente medida são elegíveis as ações que visam o desenvolvimento de serviços diferenciados e diversificados, adequados às necessidades das pessoas com deficiência e incapacidade e seus cuidadores ou famílias, nomeadamente por via de:
a) Cuidar dos cuidadores;
b) Reabilitação de proximidade;
c) Assistência pessoal;
d) Modelo de intervenção integrada para situações de diagnóstico duplo;
e) Rede de Centros Especializados (RCE).

B. Rede de cuidadores de proximidade
No âmbito da presente secção são elegíveis as ações que visem o desenvolvimento de projetos preventivos, reforçando os mecanismos de apoio, dirigidos a pessoas idosas e a pessoas com deficiência e incapacidade.

C. Suporte ao doente em casa ou na comunidade através do uso de tecnologias
No âmbito da presente medida são elegíveis as ações que promovam:
a) A proximidade das populações mais isoladas ou com dificuldades de acesso aos serviços de saúde;
b) A qualidade de vida e bem-estar das populações mais isoladas;
c) O aumento da qualidade das respostas sociais e de saúde.

D. Idade Mais
A medida destina-se a:
a) criar oferta de atividades culturais, educacionais e de convívio, com carácter regular, para um envelhecimento saudável de idosos em exclusão social;
b) promover a autonomia e a independência dos idosos, nas tarefas do quotidiano;
c) promover o contacto intergeracional e a troca de experiências;
d) potencia a qualidade de vida e os níveis de bem-estar físico e mental;
e) promover contactos com comunidades e espaços diferentes e vivências em grupo como formas de integração social;
f) A integração social dos idosos, combatendo o isolamento e a exclusão;
g) Um envelhecimento saudável;
h) A capacitação das instituições visando a promoção da qualidade de vida e o bem-estar físico e mental dos idosos.

E. Cuidados especializados
São elegíveis as ações:
a) De sensibilização e informação para a prevenção de situações de demências;
b) De sensibilização e informação para os cuidados específicos em prematuros;
c) De capacitação de técnicos e famílias nestas áreas;
d) De sensibilização de crianças e jovens para a lógica preventiva da prática de estilos de vida saudável;
e) De capacitação e formação na prevenção de situações de demências ou em cuidados específicos em prematuros.

F. Qualificação do sistema nacional de intervenção precoce na infância
A tipologia de operações prevista na presente secção visa consolidar o SNIPI, de forma a potenciar recursos e promover ações integradas e descentralizadas dos serviços garantindo uma maior cobertura e melhor qualidade das respostas às necessidades multidimensionais e específicas das crianças elegíveis e das suas famílias, com vista à sua inclusão social.

G. Apoio à parentalidade positiva
A tipologia de operações prevista nesta medida tem como objetivos:
a) Prevenir situações de risco e de perigo através da promoção do exercício de uma parentalidade positiva;
b) Avaliar dinâmicas de risco e proteção das famílias e as possibilidades de mudança;
c) Desenvolver competências parentais, pessoais e sociais que permitam a melhoria do desempenho da função parental;
d) Capacitar as famílias, promovendo e reforçando dinâmicas relacionais de qualidade e de rotinas quotidianas.
H. Qualificação do apoio institucional a crianças e jovens
São elegíveis as ações:
a) De intervenção psicossocial com crianças e jovens em acolhimento institucional, com vista à definição dos seus projetos de vida, bem como a promoção da sua relação familiar;
b) De supervisão das equipas das instituições de acolhimento de crianças e jovens;
c) De supervisão e qualificação e reforço da capacitação dos interventores.

A medida tem apenas o Instituto da Segurança Social como beneficiário.

I. Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante
No âmbito da presente secção são elegíveis as ações de apoio à criação e funcionamento de CNAI que assegurem o atendimento especializado, a informação em diferentes suportes e línguas e o apoio à integração social e profissional dos imigrantes, designadamente através de parcerias com a sociedade civil organizada.

J. Rede local de intervenção social
No âmbito da presente medida são elegíveis as ações que assentem numa lógica de intervenção articulada e integrada de entidades com responsabilidade no desenvolvimento de ação social, visando potenciar uma atuação concertada dos diversos organismos e entidades envolvidas na prossecução do interesse público e promover a implementação de novos mecanismos de atuação e diferentes estratégias de ação em resposta às necessidades sociais.

V – Modernização de abordagens
As tipologias de operações previstas têm como objetivos específicos:

a) No âmbito do PO ISE:
i) Reforçar a coesão social, aumentando o número de pessoas e territórios vulneráveis abrangidos;
ii) Reforçar a abordagem da coesão e da intervenção social com base na relevância e promoção do voluntariado, potenciador de inclusão social;
iii) Promover o empreendedorismo e a inovação social de forma a melhorar a capacidade de resposta das organizações da economia social (OES) e contribuir para a sua sustentabilidade económica e financeira, em particular pela adoção de novos modelos de atuação e de financiamento de iniciativas. Inclui ainda a melhoria da capacitação institucional das organizações da economia social membros do CNES, com o objetivo de obter um efeito multiplicador para as entidades deste setor.

b) No âmbito do POR Norte, promover iniciativas de inclusão social, potenciando parcerias de caráter inovador e ou experimental que envolvam uma ampla gama de entidades;

c) No âmbito do POR Centro, promover o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais em especial de desempregados e desempregados com desvantagens necessitando de apoio particular para acesso ao mercado de trabalho e desenvolver iniciativas para a inovação e a experimentação social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social;

d) No âmbito do POR Lisboa:
i) Reduzir a pobreza, a exclusão social e o desemprego em territórios urbanos problemáticos;
ii) Reduzir os níveis de exclusão social e económica dos imigrantes e dos indivíduos pertencentes a minorias étnicas.

e) No âmbito do POR Alentejo, promover o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais em especial de desempregados e desempregados com desvantagens necessitando de apoio particular para acesso ao mercado de trabalho e desenvolver iniciativas para a inovação e a experimentação social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social;

f) No âmbito do POR Algarve:
i) Fomentar abordagens locais inovadoras de desenvolvimento social e promover estratégias locais de inclusão ativa.

A. Contratos Locais de Desenvolvimento Social
No âmbito da presente medida são elegíveis as ações que integrem os seguintes eixos:
a) Emprego, formação e qualificação;
b) Intervenção familiar e parental, preventiva da pobreza infantil;
c) Capacitação da comunidade e das instituições;
d) Auxílio e intervenção emergencial às populações inseridas em territórios afetados por calamidades.

B. Programa Escolhas
No âmbito da presente medida são elegíveis as ações que visam promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, tendo em vista a
igualdade de oportunidades e a coesão social, nomeadamente crianças e os jovens, entre os 6 e os 30 anos, provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, que se encontrem numa ou mais das seguintes situações:
a) Em absentismo escolar;
b) Com insucesso escolar;
c) Em abandono escolar precoce;
d) Em desocupação, incluindo jovens NEET;
e) Em situação de desemprego;
f) Com comportamentos desviantes;
g) Sujeitos a medidas tutelares educativas;
h) Sujeitos a medidas de promoção e proteção.

C. Bolsa especializada de voluntariado
No âmbito da presente medida são elegíveis as seguintes ações, desenvolvidas através da criação de uma plataforma informática de âmbito nacional:
a) Sistematização da oferta disponível e de certificação das entidades, com intervenção social, promotoras de voluntariado;
b) Identificação das necessidades existentes em determinados territórios de procura e de oferta no âmbito do voluntariado;
c) Inscrição de voluntários em ações de voluntariado, de âmbito social, considerando que as entidades inscritas preenchem as regras e são acreditadas para disponibilizar aos voluntários os meios essenciais para a valorização e acompanhamento de um voluntariado ativo, responsável e certificado.

D. Capacitação institucional das organizações da economia social membros do conselho nacional para a economia social
No âmbito da presente medida são elegíveis as seguintes ações:
a) Criação de gabinetes de apoio à economia social com polos de atendimentos;
b) Desenvolvimento de bases de dados que utilizem tecnologia web, garantindo a partilha de acesso a informação sobre a economia social;
c) Ações que permitam a criação de condições de trabalho em rede, a nível nacional e europeu;
d) Ações que possibilitem a troca de experiências e a divulgação de boas práticas na economia social;
e) Ações de desenvolvimento, inovação e empreendedorismo, associadas às novas tecnologias;
f) Intervenções formativas organizadas com recurso à metodologia de formação-ação.

VI – Inovação social
As tipologias de operações previstas nesta medida têm como objetivos específicos:
a) No âmbito do PO ISE, promover o empreendedorismo e a inovação social de forma a melhorar a capacidade de resposta das organizações da economia social (OES) e contribuir para a sua sustentabilidade económica e financeira, em particular pela adoção de novos modelos de atuação e de financiamento de iniciativas;

b) No âmbito do POR Norte:
i) Incentivar a criação de emprego por conta própria e de empresas por desempregados e outras pessoas desfavorecidas ou inativas;
ii) Promover iniciativas de inclusão social, potenciando parcerias de caráter inovador e ou experimental que envolvam uma ampla gama de entidades;

c) No âmbito do POR Centro:
i) Aumentar a criação de emprego sustentável, designadamente para desempregados, através do apoio à criação do emprego por conta própria e à criação de empresas;
ii) Apoiar a criação do próprio posto de trabalho e de empresas, o empreendedorismo social e a economia social;
iii) Desenvolver iniciativas para a inovação e a experimentação social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social.

d) No âmbito do POR Lisboa:
i) Aumentar o número de empresas criadas e as iniciativas de criação do emprego por conta própria;
ii) Reduzir a pobreza, a exclusão social e o desemprego em territórios urbanos problemáticos.

e) No âmbito do POR Alentejo:
i) Aumentar a criação de emprego sustentável, designadamente para desempregados, através do apoio à criação do emprego por conta própria e à criação de empresas, bem como apoiando microempresas já existentes, na perspetiva da criação líquida de emprego e de dinamização do empreendedorismo social;
ii) Incentivar a criação de emprego por conta própria e de empresas por desempregados e outras pessoas desfavorecidas ou inativas;
iii) Desenvolver iniciativas para a inovação e a experimentação social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social.

f) No âmbito do POR Algarve:
i) Apoiar a dinamização do empreendedorismo social;
ii) Fomentar abordagens locais inovadoras de desenvolvimento social e promover estratégias locais de inclusão ativa.

A. Programa de capacitação para o investimento social
No âmbito da presente medida são elegíveis as ações de capacitação para o investimento social, suportadas em planos de capacitação que incluam, nomeadamente, consultoria, formação organizada com recurso à metodologia de formação-ação e formação certificada até um máximo de 20 % do custo total da operação.

B. Programa de parcerias para o impacto
A tipologia de operações prevista tem como objetivos:
a) Estimular a criação, desenvolvimento e ou crescimento de IIES de elevado potencial de impacto, promovendo a sua robustez operacional e financeira;
b) Dinamizar a prática de investimento social ao alavancar o financiamento privado ou público de investidores sociais e aprofundar a sua vocação de filantropia de impacto, a qual implica o apoio financeiro plurianual a iniciativas, disponibilizando acompanhamento e requerendo medição de resultados e promoção da sua sustentabilidade financeira.

C. Títulos de Impacto social
No âmbito da presente medida são elegíveis as intervenções desenvolvidas por entidades da economia social, que visam oferecer respostas orientadas para os resultados e com elevado potencial de impacto na resolução de problemas sociais nos domínios de atuação de políticas públicas.

VII – Investimento na área dos equipamentos sociais e da saúde
As tipologias de operações desta medida têm como objetivos específicos:
a) No âmbito do POR Norte, qualificar e adequar a atual rede de serviços e equipamentos sociais e de saúde à satisfação das necessidades da população;

b) No âmbito do POR Centro, reforçar a rede de infraestruturas sociais e de saúde;

c) No âmbito do POR Lisboa:
i) Aumentar as taxas de cobertura da oferta de equipamentos de cuidados continuados integrados e de creches;
ii) Aumentar a taxa de cobertura dos serviços de saúde de proximidade assegurando uma intervenção precoce na doença e a introdução de inovação e desenvolvimento do sistema de saúde;
iii) Aumentar a capacidade de resposta da rede de serviços hospitalares aos novos desafios epidemiológicos e demográficos.

d) No âmbito do POR Alentejo, qualificar e adaptar a rede regional de equipamentos e melhorar a oferta de serviços, nas áreas de apoio social e da saúde, adaptando-os às necessidades existentes;

e) No âmbito do POR Algarve, qualificar e adaptar os equipamentos sociais e de saúde existentes e concluir numa ótica de racionalidade as redes de infraestruturas e equipamentos.

A. Investimento na área dos equipamentos sociais
No âmbito da presente medida são elegíveis as operações e ações de construção, reconversão, ampliação, remodelação e adaptação dos espaços físico e aquisição de equipamentos da rede de equipamentos sociais, bem como o apetrechamento e ou substituição de equipamento móvel que cumpram os seguintes critérios:
a) Promovam a reconversão de equipamentos sociais com vista a adaptação face às necessidades territoriais no âmbito das respostas sociais;
b) Visem a remodelação e adaptação das infraestruturas para garantir o acesso a todos os cidadãos, independentemente das respetivas capacidades motoras;
c) Visem a modernização e o ajustamento das infraestruturas às necessidades presentes e futuras;
d) Promovam a requalificação de infraestruturas e da sua rede em função da alteração das realidades sociais verificadas e que se justifiquem.

B. Investimento na área da saúde
No âmbito da presente secção são elegíveis as ações que visem apoiar o reequipamento e consolidação infraestrutural do SNS que cumpram os seguintes critérios, em função do previsto nos respetivos PO:
a) Qualificação e consolidação da rede de equipamentos de saúde no âmbito dos cuidados hospitalares, bem como o reforço da diferenciação e a complementaridade de serviços;
b) Remodelação e beneficiação de serviços de urgências hospitalares;
c) Qualificação e consolidação da rede de equipamentos de saúde no âmbito dos cuidados primários, nomeadamente na adaptabilidade e adequabilidade das infraestruturas a um modelo de cuidados prestados por equipas multidisciplinares;
d) Construção, ampliação, requalificação e apetrechamento de unidades prestadoras de cuidados de saúde primários, nomeadamente Unidades de Saúde Familiar (USF) e de Unidades de Cuidados Continuados, consolidando a rede;
e) Aquisição e desenvolvimento de sistemas de informação integrados que visem melhorar a qualidade dos serviços de saúde;
f) Aquisição e instalação de equipamentos para prestação de serviços de telemedicina e de equipamentos de tecnologia avançada para unidades do SNS, designadamente nas áreas da oncologia, cardiologia e oftalmologia;
g) Adaptação de equipamentos com vista à sua conversão em USF.

Nos POR Centro e Alentejo é elegível a aquisição de viaturas devidamente equipadas para garantir serviços de proximidade, nomeadamente unidades móveis de saúde, unidades móveis de intervenção precoce e unidades de emergência médica.

VIII – Concessão de apoio à regeneração física, económica e social das comunidades desfavorecidas em zonas urbanas e rurais
As intervenções previstas devem estar enquadradas no plano de ação para as comunidades desfavorecidas desenvolvido para o território em que incidem.

No caso dos POR do Norte, do Centro, de Lisboa e do Alentejo, para os centros urbanos de nível superior previstos no POR respetivo, o plano de ação referido no número anterior deve ser enquadrado num plano estratégico de desenvolvimento urbano, elaborado pelas Autoridades Urbanas e aprovado pela autoridade de gestão, sendo neste plano articulados os seguintes instrumentos de programação em função das áreas de intervenção que sejam mobilizadas em cada caso:
a) O Plano de mobilidade urbana sustentável, definido ao nível de NUTS III;
b) O Plano de ação de regeneração urbana;
c) Os Planos de ação integrados para as comunidades desfavorecidas.

Em geral:
Os pagamentos serão feitos, em princípio, através do método de custos simplificados, sendo atribuído um adiantamento de 15 com a declaração de aceitação dos termos da contratação.
Os pagamentos poderão ser suspensos pelo período máximo de 1 ano no caso de no caso de haver situações supervenientes de atrasos no pagamento a finanças ou segurança social ou no caso de haver substituição de conta bancária sem aviso prévio à entidade de gestão. Decorrido esse prazo sem que a situação seja regularizada, o valor não pago é reduzido ao valor do apoio.
O valor inicialmente financiado pode ser reduzido, de acordo com critérios de razoabilidade, no caso de:
a) O incumprimento pelo beneficiário, durante a execução da operação, das obrigações perante a segurança social e a fazenda pública.
b) A não consecução dos resultados contratados com a autoridade de gestão ou com o organismo intermédio;
c) A imputação de valores superiores aos legalmente permitidos e aprovados ou de valores não elegíveis;
d) A não consideração de receitas provenientes das ações;
e) A imputação de despesas não relacionadas com a execução da operação ou não justificadas através de faturas;
f) O incumprimento das normas relativas a informação e publicidade;
g) O desrespeito pelo disposto na legislação nacional e europeia;
h) A prestação de declarações incorretas sobre o beneficiário ou a alteração de algum dos critérios de elegibilidade;
i) A prestação de declarações incorretas sobre a realização da operação ou sobre os custos incorridos, que não afetem a justificação dos apoios recebidos ou a receber e, quando não sejam passíveis de determinar a suspensão de pagamentos até à regularização da situação.

Para além da redução, em situações mais graves, o apoio pode ser revogado. São exemplo disso:
a) A não consecução dos resultados contratados com a autoridade de gestão ou com o organismo intermédio, salvo se estiver definida diferente sanção;
b) O recurso a entidades formadoras não certificadas ou com as quais não tenha sido celebrado contrato escrito;
c) A alteração de algum dos critérios de elegibilidade do beneficiário quando afetem a justificação dos apoios recebidos ou a receber;
d) A existência de dívidas a formandos não regularizadas no prazo concedido para o efeito ou a existência reiterada de dívidas a formandos, verificada mais do que uma vez, numa ou em várias operações.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados
Sociedade de Advogados, RL