Foi publicada a Lei 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.
Estão consagrados os seguintes direitos principais:
Direito de acesso ao ambiente digital
Liberdade de expressão e criação em ambiente digital
Garantia do acesso e uso
Direito à proteção contra a desinformação (o Estado implementará o Plano Europeu de Ação contra a Desinformação)
Direitos de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital
Direito à privacidade em ambiente digital (devendo ser garantida a proteção de dados dos utilizadores)
Uso da inteligência artificial e de robôs (orientada pelo respeito dos direitos fundamentais)
Direito à neutralidade da Internet (os conteúdos transmitidos e recebidos em ambiente digital não sejam sujeitos a discriminação, restrição ou interferência)
Direito ao desenvolvimento de competências digitais
Direito à identidade e outros direitos pessoais (garante o direito à identidade pessoal, ao bom nome e à reputação, à imagem e à palavra, bem como à sua integridade moral em ambiente digital)
Direito ao esquecimento (o direito de obter do Estado apoio no exercício do direito ao apagamento de dados pessoais que lhes digam respeito)
Direitos em plataformas digitais (direito a receber informação clara e simples, a ver garantida a proteção do seu perfil, à apresentação de reclamações)
Direito à cibersegurança
Direito à liberdade de criação e à proteção dos conteúdos
Direito à proteção contra a geolocalização abusiva
Direito ao testamento digital (direito a manifestar antecipadamente a sua vontade no que concerne à disposição dos seus conteúdos e dados pessoais)
Direito das crianças (têm direito a proteção especial e aos cuidados necessários ao seu bem-estar e segurança no ciberespaço)
Ação popular digital e outras garantias (são reconhecidos os direitos previstos na legislação referente à ação popular)
O regime publicado entra em vigor em 17 de julho de 2021.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL