Foi finalmente publicada a Lei n.º 31/2023, de 4 de julho, que determina a cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

De entre as leis cuja vigência agora termina contam-se as que previam, designadamente:
– a suspensão de todas as entregas de imóveis, em processos judiciais de despejo ou de venda judicial,
– as regras sobre o pagamento de rendas em mora, para o arrendamento habitacional e não habitacional,
– a suspensão do prazo para as sociedades comerciais se apresentarem à insolvência,
– as medidas de proteção dos créditos das famílias e das empresas,
– as medidas de proteção dos trabalhadores e estudantes do ensino superior,
– a suspensão de prazos de caducidade e prescrição.

As medidas referentes à entrega de imóveis (por exemplo) apenas produzem efeitos a partir de 3 de agosto. Na prática, porque estaremos então em férias judiciais, apenas se aplicarão a partir de setembro.