Foi publicada a Portaria 88-C/2020, de 6 de abril, que procede ao aumento, para o ano de 2020, da comparticipação financeira da segurança social, no âmbito da aplicação do regime jurídico da cooperação com as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas para o desenvolvimento de respostas sociais.
A comparticipação financeira aumenta 3,5 % em 2020 (conforme tabela).

Se na Estrutura Residencial para Pessoas Idosas se encontrem utentes em situação de dependência de 2.º grau, o valor da comparticipação financeira é acrescido de uma comparticipação adicional mensal no valor de 113,22 € por pessoa idosa nas situações de dependência de 2.º grau e ainda uma comparticipação suplementar mensal no valor de 53,39 € por utente/mês quando a frequência da pessoa idosa em situação de dependência de 2.º grau for igual ou superior a 75 %.
As vagas que não estão incluídas no acordo de cooperação ficam sujeitas ao valor convencionado de € 660,37.
O valor de referência para cálculo da comparticipação familiar, no ano de 2020, mantém-se em € 1.061,20.

No caso de creches que integrem crianças com deficiência, por sala, para além da comparticipação financeira que corresponde ao dobro do valor fixado no acordo de cooperação, há lugar a uma comparticipação complementar no valor de 101,91 € por criança/mês, para o ano de 2020.

Este regime produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL