Foi publicado o Decreto-Lei 245/2015, de 20 de outubro, que procede à alteração ao regime jurídico da habitação periódica, concretizando a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva 2008/122/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Da alteração resulta o prazo de três meses e 14 dias de calendário para exercício do direito de retratação, nos casos em que o profissional não tenha informado o consumidor sobre as informações pré-contratuais constantes nos formulários normalizados.
Fica também proibida a entrega de pagamentos de sinais ou quaisquer contrapartidas antes de concluído o negócio ou antes de, por qualquer outro meio, se ter posto fim ao contrato de revenda.
A alteração está em vigor a partir de 21 de outubro de 2015.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL