Foi pulicado o Decreto-Lei 38/2020, de 16 de julho, que Cria o Fundo de Capital de Risco Transmissão e Alienação. O Fundo tem como objeto e finalidade a gestão de participações de capital de risco em empresas, como forma de beneficiar do respetivo potencial de valorização, com vista à sua alienação a curto prazo a investidores privados.
Podem integrar a carteira do Fundo:
a) Participações sociais;
b) Instrumentos que titularizem crédito das sociedades em que participem;
c) Obrigações emitidas por sociedades comerciais;
d) Garantias;
e) Liquidez.
A Portugal Capital Ventures – Sociedade de Capital de Risco, SA será a entidade gestora do Fundo, pelo período de duração inicial de quatro anos, prorrogável.
Será elaborado pela entidade gestora o regulamento de gestão, a aprovar pelo IAPMEI.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL