Foi publicado o Decreto-Lei 155/2014, de 21 de outubro, que cria a Instituição Financeira de Desenvolvimento, SA (IFD) e aprova os Estatutos da Instituição (Banco do Fomento).
O capital social é de cem milhões de euros, integralmente detido pelo Estado Português, através da Direção Geral do Tesouro e Finanças. A sede é fixada no Porto.
A IFD tem por objeto a realização de operações que visem colmatar as insuficiências de mercado no financiamento de pequenas e médias empresas, através da gestão e administração de fundos de investimento, da realização de operações de crédito e da prestação de garantias.
Na gestão de instrumentos financeiros estão incluídas competências para a gestão, como operador grossista, de fundos estruturais e de investimento, incluindo os relativos ao quadro comunitário de apoio 2014-2020.
A função de concessão de empréstimos será concretizada através de instrumentos intermediados facultados a outras instituições financeiras a operar no mercado.
Ademais, a IFD pode prestar apoio técnico sobre modelos de financiamento, na promoção da competitividade e de internacionalização das empresas.
A IFD será gerida por um conselho de administração com um mínimo de 7 e máximo de 9, com um mandato de 3 anos, sendo a IFD sujeita a supervisão do Banco de Portugal e controlo pelo Tribunal de Contas e Inspeção Geral das Finanças. A Assembleia da República deve ser informada regularmente sobre o cumprimento dos objetivos definidos para a IFD.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados

Sociedade de Advogados, RL