Foi publicado o Decreto-Lei 165/2015, de 17 de agosto, que altera a Lei dos Baldios.

O decreto-lei procede à regulamentação da Lei dos Baldios, em matéria dos equipamentos comunitários, da aplicação das receitas dos baldios, da transferência da administração do baldio em regime de associação e da compensação devida no termo daquela administração, e da identificação e extinção do baldio por ausência de uso, fruição e administração.

Na regulamentação dos equipamentos comunitários, o presente decreto-lei assegura a sua utilização conforme os costumes das comunidades locais a que pertencem e a igualdade de gozo e de exercício dos direitos de uso e fruição.

Regulamenta ainda a formalização da transferência para os compartes da administração do baldio em regime de associação e da compensação devida no termo daquela administração. Para concretização desta medida é também regulamentado o processo de identificação dos baldios em situação de não uso.

O presente decreto -lei vem ainda reservar à competência dos tribunais comuns a declaração de extinção de baldios, quer nas situações de não uso, ao longo de mais de 15 anos, quer nas situações dos baldios que ainda se mantêm em regime de administração transitória.

Em complemento desta alteração, foi publicada a Lei 111/2015, de 27 de agosto, que estabelece o regime da estruturação fundiária, com o objetivo de criar melhores condições para o desenvolvimento das atividades agrícolas e florestais de modo compatível com a sua gestão sustentável nos domínios económico, social e ambiental, através da intervenção na configuração, dimensão, qualificação e utilização produtiva das parcelas e prédios rústicos.

As alterações publicadas entram em vigor, respetivamente, em 18 e 28 de setembro de 2015.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL