Foi publicado o Despacho Normativo 4/2020, de 25 de março, que determina a criação de uma linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID-19.
São beneficiárias deste apoio as microempresas com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, considerando como microempresas as que empreguem menos de 10 trabalhadores efetivos e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.

São condições de elegibilidade
a) Demonstrarem uma situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal e, sob compromisso de honra, declararem que:
b) se encontrarem devidamente licenciadas para o exercício da respetiva;
c) a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID -19;
e) Não se encontrarem numa situação de empresa em dificuldade;
f) Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização de mão-de-obra ilegal ou por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.

O apoio referido no número anterior corresponde ao valor de € 750,00 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de € 20.000. O apoio recebido é reembolsável, sem juros, no prazo de 3 anos, a contar da data de celebração do respetivo contrato, incluindo um período de carência correspondente a 12 meses.
A concessão do apoio está dependente de um dos sócios da microempresa mutuária prestar fiança pessoal no momento da contratação do apoio.

As candidaturas são apresentadas em contínuo, através de formulário disponível no portal do Turismo de Portugal, acompanhado da declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa aos trabalhadores existentes na empresa em 29 de fevereiro de 2020, de autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva e o código de acesso à certidão permanente de registo comercial.
Compete ao Turismo de Portugal, I. P., a análise das candidaturas no prazo máximo de 5 dias úteis.

Concedido o apoio, são obrigações das entidades beneficiárias:
a) Apresentar, em julho de 2020, documento comprovativo da manutenção dos postos de trabalho existentes à data de 29 de fevereiro de 2020;
b) Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais, contributivas e de manutenção da situação regularizada perante o Turismo de Portugal;
c) Reembolsar o apoio financeiro concedido nos prazos e termos aprovados e contratados;
d) Entregar, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos solicitados pelo Turismo de Portugal;
e) Comunicar ao Turismo de Portugal qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio;
f) Manter a contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável.

Cae’s incluídos:
551 — Estabelecimentos hoteleiros
55201 — Alojamento mobilado para turistas
55202 — Turismo no espaço rural
55204 — Outros locais de alojamento de curta duração
55300 — Parques de campismo e de caravanismo
561 — Restaurantes
563 — Estabelecimentos de bebidas
771 — Aluguer de veículos automóveis
79 — Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
93192 — Outras atividades desportivas
93210 — Atividades de parques de diversão e temáticos
93292 — Atividades dos portos de recreio (marinas)
93293 — Organização de atividades de animação
93294 — Outras atividades de diversão e recreativas

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL