1. O Banco Português de Fomento (BFP) lançou a linha de apoio de 1.000 milhões de euros para emissão de garantias com o objetivo de apoiar as operações de reestruturação dos créditos das empresas dos setores vulneráveis em situação de moratória.
2. A Linha de Apoio estará disponível até dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser renovada. O processo de candidatura e decisão sobre a atribuição do apoio cabe ao BFP, devendo a decisão ser comunicada ao requerente no prazo de 5 dias úteis a contar da data do pedido.

3. Podem beneficiar do apoio as empresas não financeiras, viáveis, independentemente da sua dimensão, que reúnam as seguintes condições:
a. Se enquadrem na definição de Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas, bem como Small Mid Cap e Mid Cap, com atividade em território nacional;
b. Emitam uma declaração, pelo Banco, relativa à operação de crédito que irá ser objeto de reestruturação, refinanciamento ou da operação de crédito adicional para cobrir necessidades de liquidez.

4. As empresas que procurem beneficiar da linha de apoio deverão cumprir os requisitos legais, designadamente:
a. Não se considerem empresas em dificuldades à data de 31 de dezembro de 2019;
b. Apresentem, pelo menos, uma operação de crédito em moratória contratada antes de 27 de março de 2020;
c. Não estejam, à data da contratação da garantia da SGM, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessação de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer instituição;
d. Se enquadrem nos CAE elegíveis, designadamente:
46421/46422 – Comércio por grosso de vestuário e calçado
47721 – Comércio a retalho de calçado
49310 –Transportes terrestres de passageiros
55116 – Hotéis-Apartamentos com restaurante
56107 – Restaurantes
79110/82300 – Atividades das agências de viagem / Organização de eventos
94991 – Associações culturais e recreativas
e. Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social.
f. Apresentem resultados positivos em 2019 ou EBITDA positivo em dois dos últimos quatro exercícios (aplicável a empresas constituídas em 2016 ou antes).
g. Apresentem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
i. Queda de faturação operacional igual ou superior a 15% no ano de 2020, face ao ano de 2019;
ii. Queda de faturação operacional no 2.º trimestre de 2021 face ao 2.º trimestre de 2019 ou nos últimos 3 meses disponíveis de 2021, face aos três meses homólogos de 2019.

5. As operações elegíveis para o benefício desta linha de apoio são as operações de crédito de curto, médio e longo prazo para reestruturação e ou refinanciamento, referentes a operações em moratória sem garantia das SGM, do FCGM ou Estado, ou para liquidez adicional de acordo com o estipulado na presente linha.
6. O montante a ser reestruturado é o correspondente às do valor dos empréstimos em moratórias.
7. As operações de reestruturação devem beneficiar de um prolongamento mínimo de 1 ano ou 50% da maturidade remanescente, se for superior; as operações de financiamento podem ser contratadas a 8 anos (podendo haver um período de carência entre 6 e 24 meses).

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,

Sociedade de Advogados, SP, RL