1. Foram publicados a Resolução do Conselho de Ministros 135-A/2021 e o Decreto-Lei 78-A/2021, ambas de 29 de setembro, que alteraram as medidas no âmbito da situação de alerta.

2. A Resolução 135-A/2021 procede ao levantamento de uma série de medidas que vigoraram no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19.
3. Nesse âmbito, deixa de ser recomendada a adoção do regime de teletrabalho, mantendo-se, porém, as regras quanto ao desfasamento de horários dos trabalhadores.
4. É alterado o regime relativo à testagem, não havendo necessidade de realizar teste de Covid nos locais com 150 ou mais trabalhadores.
5. As limitações referentes à venda e consumo de álcool são eliminadas e os bares e discotecas retomam a sua atividade mediante a condição de apresentação de Certificado Digital Covid.
6. Os estabelecimentos comerciais e certos eventos e celebrações deixam de ter limitações quanto à sua lotação e horários de funcionamento.
7. Os estabelecimentos de restauração e similares deixam de ter limites no que toca ao número de pessoas por grupo.
8. É eliminada a necessidade de apresentação de Certificado Digital Covid ou teste com resultado negativo para o acesso aos estabelecimentos de restauração e estabelecimentos turísticos ou de alojamento local.
9. É também eliminada a necessidade de apresentação de Certificado Digital de Covid ou teste com resultado negativo para participar em aulas de grupo em ginásios e academias, bem como para acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos e semelhantes e a termas, spas ou estabelecimentos afins.
10. As alterações entram em vigor no dia 1 de outubro de 2021.

11. O Decreto-Lei n.º 78-A/2021 alterou as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
12. O uso de máscara passa a ser obrigatório apenas para acesso ou permanência a determinados ambientes fechados.
13. O subsídio de doença por Covid-19 é prorrogado até 31 de dezembro de 2021.
14. As Lojas de Cidadão e o Departamento de Identificação Civil (do Balcão de Lisboa), do Campus de Justiça passam a prestar atendimento aos sábados, entre as 9 horas e 22 horas, sem interrupção de horário e sem necessidade de marcação prévia.
15. Serão distribuídos manuais escolares novos aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, ficando dispensada a sua devolução.
16. Serão concedidos apoios aos clubes desportivos, no âmbito da medida «REATIVAR DESPORTO», do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva.
17. O Decreto-Lei está em vigor a partir de 30 de setembro de 2021.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,

Sociedade de Advogados, SP, RL