Foi publicado o Decreto-Lei 64/2021, de 28 de julho, que aprova a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas, com a finalidade de apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem numa situação de crise empresarial (ou seja, aquela em que se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 25 %, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período).

Podem beneficiar deste apoio as micro e pequenas empresas, de qualquer setor de atividade, mediante a apresentação de requerimento junto do IAPMEI.
As empresas beneficiárias assumem o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento.

O apoio é atribuído até 31 de dezembro de 2021 sob a forma de subsídio reembolsável, ainda aguardando regulamentação dos responsáveis pelas áreas da economia e das finanças quanto às características do apoio, designadamente o respetivo prazo de maturidade, período de carência de capital e taxa de juro.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL