Foi publicado o Decreto-Lei 63/2021, de 28 de julho, que procede à criação do Fundo de Capitalização de Empresas.
O Fundo, gerido pelo Banco Português de Fomento, dispõe de uma dotação inicial de € 1.3000.000,00 e destina-se à recapitalização de sociedades comerciais afetadas pela pandemia da doença Covid-19.

A política de investimento do Fundo ainda terá que ser aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, já estando definido, no entanto, que as sociedades comerciais destinatárias devem contribuir para a inovação empresarial, dinamização e internacionalização do tecido empresarial, descarbonização da economia em conformidade com as obrigações nacionais associadas à transformação ecológica e digital, ou outros atributos relevantes para a economia.

O Fundo pode investir através de instrumentos de capital, instrumentos de dívida ou uma combinação dos instrumentos referidos nas alíneas anteriores. O Fundo pode também conceder garantias pessoais.

O diploma altera ainda o regime do Fundo de Contragarantia Mútuo, que, até 31 de dezembro de 2021, poderá apoiar processos de reestruturação ou refinanciamento de operações de crédito anteriormente contratadas. Os atos a praticar no âmbito destas operações que impliquem o pagamento de emolumentos, ficam dispensados desse pagamento.

Fica a aplicação do regime dependente da publicação do despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças que regulamente as medidas aprovadas.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL