1. Foi publicada a Portaria 15-B/2021, de 15 de janeiro, que altera o Regulamento do Programa APOIAR.
2. A par das medidas já existentes na primeira fase do Programa, APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO, foram criadas as medidas APOIAR RENDAS e APOIAR + SIMPLES.
3. Os apoios continuam a ser atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

4. No âmbito das medidas APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO, que foram criadas pela Portaria 271-A/2020, de 24 de novembro, registam-se essencialmente as seguintes alterações:
a. Quanto aos beneficiários, as empresas que empreguem 250 ou mais pessoas e um valor de negócios anual não superior a 50 milhões podem candidatar-se ao apoio;
b. Quanto ao requisito relativo à necessidade de ter capitais próprios positivos a 31 de dezembro de 2019, podem agora as empresas que não cumprissem esse requisito demonstrar evidências de capitalização que anulem o valor negativo dos capitais próprios existentes àquela data;
c. No APOIAR.PT, o limite máximo de financiamento das microempresas aumenta de €7.500,00 para €10.000,00 e das pequenas empresas de €40.000,00 para €55.000,00; O limite de financiamento para as médias empresas e as empresas indicadas no ponto 1. é de €135.000,00;
d. Atribuição de um incentivo correspondente ao 4.º trimestre de 2020, com a seguinte majoração dos limites referidos no ponto anterior de €2.500,00, €13.750,00 e €33.750,00, respetivamente;
e. Os pedidos e pagamento são efetuados no Balcão 2020, nos termos a definir pelos avisos de apresentação das candidaturas.

5. Quanto à medida APOIAR RENDAS, os beneficiários devem, especificamente:
6. Ser titulares de um contrato de arrendamento para fins não habitacionais, devidamente registado junto da AT, em data anterior a 13 de março de 2020;
7. Declarar uma diminuição de, pelo menos, 25 % da faturação do ano de 2020, face ao ano anterior; ou tendo iniciado a sua atividade em 2019, uma diminuição média mensal de, pelo menos, 25% da faturação em 2020, face à média mensal apurada desde 29 de fevereiro, considerando apenas os meses civil completos.

8. Se a empresa tiver uma diminuição da faturação:
a. Entre 25% e 40% – é atribuído um financiamento correspondente a 30% do valor da renda mensal de referência, até ao limite de €1.200,00 por mês e estabelecimento, durante seis meses.
b. Superior a 40% – é atribuído um financiamento correspondente a 50% do valor da renda mensal de referência, até ao limite de €1.200,00 por mês e estabelecimento, durante seis meses.
9. Considera-se o valor da renda de referência o que esteja em vigor no dia 1 de dezembro de 2020.
10. No âmbito da medida APOIAR RENDAS o apoio concedido a cada empresa não pode exceder os €40.000,00.
11. Os pedidos de pagamento são apresentados no Balcão 2020.

12. Por fim, a medida APOIAR + SIMPLES destina-se aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada, prevendo a disponibilização de apoios podendo ir até aos € 12.500,00.

13. As medidas previstas no Programa APOIAR são acumuláveis entre si e com outros incentivos e apoios públicos.