Foi publicado o Decreto-Lei 37/2020, de 15 de julho, que estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.
Os estudantes bolseiros de ação social no ano letivo 2019/2020 recebem a prestação mensal de ação social entre julho e setembro de 2020, designadamente sob a forma de auxílio de emergência e incluindo complemento de alojamento, nos casos em que estejam em formação.
O Governo assegura a vigência, até ao final de 2020 e no ano letivo 2020/2021, de um mecanismo de atribuição automática de bolsas de estudo de ação social aos estudantes que, cumulativamente:
a) Sejam bolseiros de ação social no ano letivo 2019/2020 e continuem a cumprir os critérios de elegibilidade no ano letivo 2020/2021;
b) Tenham concluído no ano letivo 2019/2020 o ciclo de estudos em que estavam inscritos;
c) Prossigam estudos no ano letivo 2020/2021 em ciclos superiores de estudo, estando matriculados em instituição de ensino superior ou curso conferente de grau equivalente.
Para além do disposto nos números anteriores, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, atribui um apoio especial a iniciativas integradas de investigação e desenvolvimento (I&D) e formação superior presenciais, incluindo estágios de investigação em unidades de I&D e/ou instituições públicas ou privadas, a desenvolver entre 1 de julho e 30 de outubro de 2020, em politécnicos e universidades, para:
a) Os estudantes e jovens que reúnam as condições para ser bolseiros de iniciação à investigação ou de investigação nos termos do Regulamento de Bolsas da FCT, assim como os estudantes bolseiros da ação social escolar;
b) As instituições do ensino superior e seus institutos, laboratórios do Estado e outras instituições públicas de investigação, sociedades científicas ou associações científicas sem fins lucrativos, instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, ou entidades empresarias em parceria com instituições de investigação.
O regime publicado produz efeitos a partir de 1 de julho.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL