Foi publicada a Lei 29/2020, de 31 de julho, que aprova medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas, bem como a cooperativas.

É estabelecida a suspensão temporária do pagamento por conta do IRC para entidades que sejam classificadas como micro, pequenas ou médias empresas e cooperativas.

É também aprovada a possibilidade de reembolso de parte do pagamento especial por conta que não foi deduzido, a partir do período de tributação seguinte.

O prazo máximo para a efetivação do reembolso do imposto sobre o valor acrescentado, retenção na fonte ou pagamentos por conta, quanto forem superiores ao montante pago, é de 15 dias após a entrega da respetiva declaração.

A Lei vigora entre o dia 1 de agosto e 31 de dezembro de 2020.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL