Foi publicada a Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro, a qual aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem e revogando a Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto.
Das novas disposições aprovadas destacam-se as seguintes:

É reforçada a confidencialidade dos procedimentos de controlo de dopagem, nomeadamente por via da previsão de sanções disciplinares em caso de violação.

São criadas duas novas tipologias de condutas proibidas: A ameaça, intimidação ou tentativa de intimidação de uma testemunha ou de outrem que tenha intenção de denunciar a violação de norma antidopagem ou de uma não conformidade ou o exercício de represálias contra quem tenha fornecido qualquer prova ou informação relacionada com a violação de norma antidopagem ou de uma não conformidade.

São implementados os controlos de dopagem durante o período de suspensão preventiva do atleta, com fundamento no resultado obtido.

Passa a ser possível a redução da sanção por acordo quando seja utilizada substância ou método proibido, em caso de confissão voluntária.

O presente diploma entra em vigor no dia 15 de novembro de 2021, tendo as federações desportivas e ligas profissionais um prazo de 120 dias para adaptar os respetivos regulamentos.