Com a publicação da Portaria n.º 22/2022, de 6 de janeiro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, são alteradas as regras de sequencialidade de apoios entre o novo incentivo à normalização da atividade empresarial e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho relativamente ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.

Com a aprovação deste diploma, às empresas que beneficiaram dos referidos incentivos, passa a ser possível requererem o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, podendo agora este ser atribuído sequencialmente, não só quando, decorridos três meses completos após o pagamento da primeira prestação, tenham desistido dos apoios anteriores, mas também quando termine o período de concessão do novo incentivo à normalização da atividade empresarial ou do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho.

O referido diploma entra em vigor a 7 de janeiro de 2022 e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.