No ano letivo de 2018-2019 é suspensa a aplicação do regime de atualização das propinas no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado no ensino superior público, mantendo-se em vigor os valores mínimo e máximo da propina fixados para o ano letivo de 2017 -2018.

Durante o ano de 2018, tendo em conta as especificidades e necessidades geográficas de cada instituição de ensino superior, o Governo promoverá um reforço do alojamento para estudantes do ensino superior, através da criação de uma linha de financiamento para melhoria e construção de novas residências para estudantes.

O valor dos subsídios mensais de manutenção das bolsas de doutoramento será atualizado com base no índice de preços ao consumidor que vier a verificar-se em 2017.

A apresentação e entrega de dissertações, trabalhos de projetos, relatórios e teses em formato digital será suficiente, aplicando-se em todos os organismos que sejam tutelados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

No ano letivo de 2018 -2019, os alunos inscritos no ensino superior que demonstrem possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % são considerados elegíveis para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, que corresponderá ao valor da propina efetivamente paga.
As bolsas de ação social escolar atribuídas aos estudantes com necessidades educativas especiais são majoradas em 60 %.

Para mais informações https://amartins.pt/orcamento-do-estado-2018/

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL