1. Foi publicado o Avido para Apresentação de Candidaturas no âmbito do Portugal 2030, Programa Regional do Alentejo.
2. São elegíveis as seguintes operações, nos domínios agroalimentar, das energias renováveis e do turismo:
a. A criação de um novo estabelecimento;
b. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
c. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
3. Em particular, são elegíveis as seguintes operações:
a. A aquisição de máquinas e equipamentos, de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b. Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
c. Despesas com a intervenção de técnicos especializados; serviços de engenharia; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; diagnósticos; auditorias e projetos de arquitetura e de engenharia.
4. Para serem suscetíveis de apoio, as operações devem cumprir os requisitos de elegibilidade designadamente:
i. Contribuir para as finalidades e objetivos do presente Aviso;
ii. Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
iii. Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital);
iv. Apresentar uma autoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente».
5. A taxa de financiamento das operações elegíveis tem um limite máximo de 50%.
6. As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de € 250.000,00 e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a € 25.000.000,00.
7. Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas.