Foi publicada a Portaria 60/2022, de 25 de janeiro, que altera o prazo de pós-pagamento de portagens em infraestruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens.

O prazo é agora fixado em 15 dias úteis (anteriormente era fixado num máximo de 5 dias úteis).

A alteração entra em vigor a 25 de fevereiro de 2022.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL