Foi fixada, através do Aviso 1535/2022, de 25 de janeiro, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais. A taxa é mantida em 7%.

A taxa de juro aplicável nas transações comerciais ao abrigo do Decreto-Lei 62/2013, de 10 de maio (que estabelece medidas contra os atrasos de pagamentos) é também mantida em 8%.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL