1. Foi publicada a Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial», cujo objetivo passa pela promoção e apoio financeiro aos projetos que visam uma recuperação transformadora da economia, de forma sustentável e inclusiva, nomeadamente ao nível do investimento empresarial inovador.

2. O Sistema de Incentivos abrange os domínios de intervenção na investigação e desenvolvimento (I&D), incluindo a demonstração e valorização da I&D empresarial, a inovação e competitividade empresarial, a qualificação de PME, energia e ambiente, a qualificação, a internacionalização, a formação de recursos humanos e a criação de emprego.

3. São elegíveis as seguintes tipologias de investimento:
a. Projetos de investigação, desenvolvimento e inovação;
b. Projetos de investimento produtivo, que concretizem a produção de novos bens e serviços;
c. Projetos de qualificação e internacionalização das organizações;
d. Projetos de capacitação de recursos humanos, incluindo programas de formação avançada;
e. Projetos de divulgação e promoção das iniciativas e dos produtos, processos ou serviços desenvolvidos no âmbito das agendas.

4. A abertura do concurso será anunciada no site do Portugal 2020, em https://portugal2020.pt/candidaturas/.

5. O Sistema de Incentivos tem como âmbito de aplicação todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

6. A presente portaria entra em vigor no dia 20 de janeiro de 2022.