Foi publicada a Portaria 76/2018, de 14 de março, que estabelece o regime excecional de comparticipação do Estado no preço das tecnologias de saúde que sejam consideradas indispensáveis ao crescimento e qualidade de vida das crianças com sequelas à prematuridade extrema (com idade gestacional inferior a 28 semanas).
A comparticipação do Estado é de 100% do preço máximo de venda ao público (PVP), apenas podendo ser prescritos por médicos especialistas em Pediatria Médica, devendo o médico prescritor mencionar expressamente na receita a presente portaria.
As substâncias ativas e produtos abrangidos pela comparticipação constam de listas a aprovar pelo Governo, apenas podendo este regime ser aplicado a partir dessa data.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL