1. Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros 41/2020, de 6 de junho, que aprova o Programa de Estabilização Económica e Social.
2. Nesse plano são elencadas uma série de medidas de apoio às famílias, aos trabalhadores e às empresas no sentido de as ajudar a ultrapassar as dificuldades causadas pela Covid-19.

3. Será reforçado o volume de linhas de crédito com garantia de Estado até final do ano.
4. Será também alterado o regime dos seguros de crédito, para incluir a intervenção pública.
5. Está prevista a criação de um veículo especial que tem por objeto a aquisição de dívida emitida por PME e a colocação dessa dívida no mercado de capitais.
6. Serão criadas calls para operações de Sale and Lease Back, com obrigação de investimento em modernização e eficiência energética ou economia circular.

7. Prevê-se a extensão da vigência da atual moratória bancária até 31 de março de 2021, podendo incluir emigrantes e novos fatores de elegibilidade relacionados com perda de rendimento. Estima-se que a moratória seja aplicável a todos os contratos de crédito hipotecário, ao crédito ao consumo para educação.

8. Será criado um fundo de capital e quase capital público (Fundo), a ser gerido pelo Banco de Fomento, para participação em operações de capitalização de empresas viáveis com elevado potencial de crescimento, em setores estratégicos e com orientação para mercados externos, com intervenção pública de caráter temporário e mecanismos preferenciais de coinvestimento.

9. Serão lançados concursos para apoiar empresas que redirecionaram a sua produção para as necessidades atuais (batas, máscaras, gel, viseiras e outros tipos de equipamentos de proteção individual, equipamentos hospitalares, incluindo ventiladores, medicamentos, diagnósticos e dispositivos médicos), mas também para o sistema científico e para o apoio à investigação (tratamentos, vacina, testes) na área da COVID-19.
10. Os financiamentos deverão ter taxas de referência de 80% a fundo perdido, com majoração dos apoios para as empresas que concretizem o projeto no prazo de 2 meses, e com apoio retroativo a quem já estivesse a trabalhar nestas novas necessidades desde fevereiro.

11. Serão lançados programas de apoio a empresas maduras (>5 anos) e viáveis, em setores estratégicos ou sistémicos, com duração de 1 ano, dotando a empresa das competências necessárias para desenvolver e potenciar a sua marca, adaptar-se a exigências regulatórias, direcionar crescimento para mercados externos, alavancar o seu valor acrescentado, encontrar parceiros e financiamento.
12. O apoio centra-se em consultoria, formação, networking (redes de fornecedores, integração nas cadeias de valor, parceiros externos).

13. Será criada a plataforma Bolsa de Valor com o objetivo de facilitar a compra e venda de empresas, promovendo o encontro das diferentes partes e assegurando informação transparente, standardizada e soluções de financiamento.

14. Será relançado o programa «ADAPTAR 2.0», por forma a auxiliar e estimular micro e PME dos setores secundário e terciário a atualizar e remodelar os seus estabelecimentos e unidades de produção, modernizando-os e adaptando-os no atual contexto.

15. Serão criados incentivos à transição digital do modelo de negócio das PME, mediante a promoção do comércio eletrónico, materializada no apoio à adesão a plataformas já existentes, à reformulação dos websites e à conceção de projetos por parte de associações empresariais ou comerciais, que se encontrem igualmente associados a soluções logísticas descarbonizadas.

16. Serão também apoiados projetos conjuntos associativos, criados por iniciativa dos operadores económicos, os quais instiguem a articulação e a cooperação, locais ou sectoriais, nos domínios promocional, comercial e logístico, com o objetivo de incentivar e dinamizar o comércio local e a prestação de serviços de proximidade.

17. Serão criados os
– Voucher Emprego Azul — apoio líquido a 50% à contratação anual de licenciados ou mestres ou doutorados em áreas marinhas ou conexas; e
– Voucher Inovação Azul — para apoiar empreendedores com projetos inovadores de base sustentável, com foco na economia circular, na biotecnologia, na preservação da biodiversidade e conservação da natureza, na redução de lixo e na requalificação e reconversão industrial.

18. Serão criados apoios especiais para a instalação de jovens agricultores, discriminando positivamente os que se querem instalar pela 1.ª vez no Interior do País.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL