Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros 41/2020, de 6 de junho, que aprova o Programa de Estabilização Económica e Social.
Nesse plano são elencadas uma série de medidas de apoio às famílias, aos trabalhadores e às empresas no sentido de as ajudar a ultrapassar as dificuldades causadas pela Covid-19.

Arrendamento e alojamento local
Será criado um programa de reconversão do alojamento local para arrendamento acessível.
Este programa pode ser concretizado através do apoio a programas municipais de arrendamento para subarrendamento a preços acessíveis, comparticipando a 50 % a diferença entre a renda paga e a renda recebida, à qual acresce a verba não coletada por via da isenção de tributação em sede de IRS/IRC concedida pelo Programa de Arrendamento.

Os apoios concedidos pelo IRHU poderão vir a ser convertidos em subsídios não reembolsáveis, para as famílias mais vulneráveis.

Construção eficiente
Será criado um programa de apoio a edifícios mais sustentáveis, através da melhoria da eficiência energética dos edifícios e na sua descarbonização, abrangendo:
a. Apoio a instalação de janelas eficientes,
b. isolamentos de coberturas e fachadas, e outras intervenções de promoção da eficiência energética nos edifícios;
c. Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável, instalação de bombas de calor e outros equipamentos que recorram a energia de fonte renovável;
d. Intervenções que visem a eficiência hídrica, incluindo a substituição de equipamentos;
e. Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL