Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros 41/2020, de 6 de junho, que aprova o Programa de Estabilização Económica e Social.
Nesse plano são elencadas uma série de medidas de apoio às famílias, aos trabalhadores e às empresas no sentido de as ajudar a ultrapassar as dificuldades causadas pela Covid-19.

Apoios Sociais
Será atribuído o Rendimento Social de Inserção (RSI) em função da remuneração atual e não dos últimos 3 meses.
Será atribuído o abono de família em função dos rendimentos recentes e não do ano anterior.
É ainda determinada a prorrogação automática do subsídio social de desemprego até dezembro de 2020.

É igualmente alterado o período de referência no RSI: do registo de remunerações de 3 meses para a remuneração atual.
O RSI será cumulativo com alguma bolsa de formação que seja concedida.

É garantida a prorrogação automática das prestações do subsídio social de desemprego até ao fim de 2020.

É reforçado o apoio às famílias com crianças através da alteração do período de referência dos rendimentos, para permitir a atualização do valor com os rendimentos mais recentes das famílias.
Será também atribuído um apoio one-off, em setembro, de um montante complementar, correspondendo ao valor base do abono de família, a todas as crianças do 1.º, 2.º e 3.º escalão.

Será automaticamente atribuída uma bolsa aos alunos do 2.º ciclo que já beneficiavam dela no 1.º ciclo.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL