Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros 41/2020, de 6 de junho, que aprova o Programa de Estabilização Económica e Social.
Nesse plano são elencadas uma série de medidas de apoio às famílias, aos trabalhadores e às empresas no sentido de as ajudar a ultrapassar as dificuldades causadas pela Covid-19.

Apoios Culturais
É aprovada uma medida de apoio à realização de atividades culturais e turísticas.
As associações culturais podem associar-se aos municípios e apresentar projetos a serem financiados a 100%
Permite que as próprias associações culturais apresentem projetos associados ao património, à cultura e a bens culturais, com elevado impacte em termos de projeção da imagem das regiões em parceria com os municípios.
O apoio permite ainda a adaptação de equipamentos culturais sem fins lucrativos, de modo a assegurar o cumprimento das medidas necessárias para combater a propagação do coronavírus de acordo com as normas emitidas pela Direção-Geral da Saúde.

Equipamentos culturais independentes de natureza não comercial (teatros, cinemas independentes, cineteatros, auditórios culturais) podem beneficiar de apoios para promover a reabertura e a manutenção em funcionamento destes equipamentos em todo o país.

Os artistas podem também beneficiar de ajuda, desde que:
a. não sejam trabalhadores por conta de outrem com atividades correspondentes às artes do espetáculo e de apoio às artes do espetáculo, bem como aos artistas de teatro, bailado cinema, rádio e televisão e aos artistas de circo;
b. Tenham atividade aberta no ano de 2019;
c. não tenham dívidas à segurança social e às finanças (reportado a fevereiro de 2020);
d. Não beneficiem de outros apoios, como lay -off ou apoios no âmbito da cultura.

A prestação é paga em julho e setembro, e o valor total corresponde ao apoio equivalente à prestação atribuída aos trabalhadores independentes (3x 438,81 €), ao qual é descontado o valor de outras prestações sociais que estejam a receber, bem como de remuneração obtida no âmbito das suas atividades ao longo do período de atribuição do apoio.

Organização de eventos
Será devolvido o valor de IVA pago pelas empresas de organização de eventos das despesas efetuadas para as necessidades diretas dos participantes com a organização de eventos, de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares.

Será criado um plano de Retoma da Operação Aérea do Turismo de Portugal, promovendo o lançamento ou desenvolvimento de rotas aéreas de interesse turístico para Portugal bem como um mecanismo financeiro que pretende responder às necessidades imediatas e prementes de financiamento das microempresas e PMEs de organização de eventos.

O apoio concedido através do Turismo de Portugal será estendido às microempresas do Turismo e conversão parcial em fundo perdido do mesmo.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL