Foi publicada a Portaria 95/2020, de 18 de abril, que criado o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto da Covid-19, que visa apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia da Covid-19.
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, que visem a produção de bens e serviços relevantes para fazer face à Covid-19.

Os critérios de elegibilidade dos projetos são, designadamente:
a) Ter por objetivo um investimento de inovação produtiva em bens e serviços relevantes para fazer face à Covid-19;
b) Ter data de início dos trabalhos a partir de 1 de fevereiro de 2020 (para projetos iniciados antes da data indicada, considera-se que o auxílio tem um efeito de incentivo quando for necessário para acelerar ou alargar o âmbito do projeto);
c) Ter uma duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável pela Autoridade de Gestão. Se o prazo máximo de execução de 6 meses não seja cumprido, por motivo imputável ao beneficiário, haverá lugar ao reembolso de 25% do apoio atribuído a título não reembolsável, por cada mês que decorra.

Os custos elegíveis referem-se a todos os custos de investimento necessários para a produção de bens e serviços relevantes para a Covid-19, incluindo o custo de novas instalações para ensaios de produção, custos de aquisição de máquinas e equipamentos, licenças, software, planos de marketing, testes e ensaios laboratoriais.

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, no montante máximo de 80%, majorado em 15% se o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data da notificação da decisão favorável da Autoridade de Gestão.
É processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado. Cada projeto apenas pode apresentar um pedido de Pagamento a Título de Reembolso Intercalar (PTRI). O pagamento do saldo final apurado é processado uma vez efetuadas as verificações de gestão consideradas necessárias.

O plano de reembolso tem início 30 dias após a decisão de encerramento do projeto, sem pagamento de juros ou outros encargos, podendo as amortizações ser efetuadas em prestações anuais, iguais e sucessivas, até 5 anos.

As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico, disponível no Balcão 2020.
O regulamento está em vigor desde 19 de abril de 2020.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL