O Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro, vem atualizar o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), fixando-a em € 580,00, a partir de 1 de janeiro de 2018.
Os trabalhadores com vínculo de emprego público a cujo nível remuneratório corresponda uma remuneração base fixada em valor inferior ao da retribuição mínima mensal garantida auferem o valor fixado como Retribuição Mínima Mensal Garantida.
O referido decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogado, SP, RL