Foi publicada a Lei 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço.

A lei aplica-se à Administração Pública, aos operadores de serviços essenciais, aos prestadores de serviços digitais e a quaisquer outras entidades que utilizem redes e sistemas de informação.

É criado o Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, órgão específico de consulta do Primeiro-Ministro para os assuntos relativos à segurança do ciberespaço, com competência para coordenar e verificar a implementação da política estratégica para a segurança do ciberespaço.

É também criada a Equipa de Resposta a Incidentes de Segurança Informática Nacional (CERT.PT), com funções designadamente de:
a) Monitorizar os incidentes com implicações a nível nacional;
b) Ativar mecanismos de alerta rápido;
c) Intervir na reação, análise e mitigação de incidentes;
d) Promover a adoção e a utilização de práticas comuns ou normalizadas.

Todos os incidentes conhecidos devem ser reportados ao CERT.PT.

O presente regime entra em vigor em 14 de agosto de 2018.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL