Pela Portaria 218/2015, de 23 de julho, foi aprovado o Código das Contas que identifica as contas e respetivas notas de enquadramento de aplicação específica para todas as entidades sujeitas ao Sistema de Normalização Contabilística, incluindo as do setor não lucrativo e as microentidades.
Diário da República – Portaria 218/2015, de 23 de julho
Foi também publicada a Portaria 220/2015, de 24 de julho, pela qual são aprovados os modelos de demonstrações financeiras para todas as entidades que aplicam o Sistema de Normalização Contabilística.
Diário da República – Portaria 220/2015, 24 de julho
As alterações agora publicadas são aplicáveis aos períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL