Foi publicado o Decreto-Lei 92-A/2021, de 8 de novembro, que estabelece um subsídio financeiro, de natureza transitória e excecional, a atribuir aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis.
O subsídio financeiro é atribuído através da plataforma do programa «IVAucher».
São elegíveis os consumidores aderentes ao programa «IVAucher; os consumidores que já tenham aderido ao programa «IVAucher» consideram-se automaticamente elegíveis.
Participam no programa, apenas para efeitos do benefício «AUTOvoucher», os comerciantes licenciados como postos de abastecimento de combustíveis.
A participação dos comerciantes opera mediante aceitação dos termos de adesão perante a entidade operadora do sistema.
O montante mensal do benefício «AUTOvoucher» a creditar a partir do momento da adesão corresponde a € 0,10 por litro de combustível × 50 litros de combustível.
O regime produz efeitos desde 1 de novembro de 2021.