Foi publicado, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, o Aviso n.º 1850/2024, de 25 de janeiro, as taxas supletivas de juros moratórios para vigorar no 1.º semestre de 2024:
i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, é de 11,5% (era de 11%);
ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2023, é de 12,5% (era de 12%).