Foi publicada a Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro, que estabelece medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos e de alto rendimento, após o termo da sua carreira desportiva.
Os praticantes desportivos que tenham estado inseridos no regime de alto rendimento, nos níveis A ou B, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados, têm direito a candidatar-se aos procedimentos concursais destinados a candidatos com vínculos de emprego público por tempo indeterminado previamente constituídos para ingresso nos serviços e organismos da administração central, regional e local.
É ainda garantido, após o termo da sua carreira, o direito a uma subvenção temporária de reintegração, a suportar pelo IPDJ, de montante correspondente ao melhor nível atingido no âmbito daqueles projetos.
Os praticantes desportivos de alto rendimento podem, no prazo de três anos a contar do termo da respetiva carreira, beneficiar do regime especial de acesso ao ensino superior.
A lei entra em vigor em 29 de janeiro de 2024.