Foi fixada a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais. A taxa foi fixada em 7% (anteriormente e desde janeiro de 2015, era de 7,05%).
Não foi ainda publicado o Aviso, mas as taxas fixadas pela Direção Geral do Tesouro e Finanças terá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

Pelo Aviso 235/2018, de 4 de janeiro, foi também fixada a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 4,857% (anteriormente era de 4,966%).

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL