As transmissões de imóveis, a título oneroso, encontram-se sujeitas a Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Regra geral, o IMT incidirá sobre o valor constante do ato ou do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário, consoante o que for maior.
Assim, é aconselhável verificar antes da celebração do ato ou contrato se o valor patrimonial tributário inscrito na matriz que servirá de base à liquidação de IMT não é excessivo.
Existindo fundamentos que permitam concluir que o valor patrimonial tributário é excessivo nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e que por esse motivo será liquidado mais IMT do que seria devido pelo real valor do imóvel, antes da celebração do ato ou contrato (escritura de compra e venda) deverá ser requerida a avaliação patrimonial do imóvel invocando expressamente os efeitos pretendidos.
Logo que essa avaliação se torne definitiva proceder-se-á, sendo caso disso, à reforma da liquidação e restituição do imposto pago em excesso.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL