Por via do Decreto Regulamentar 4/2022, de 30 de setembro, que altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, foram implementadas medidas que dão a possibilidade de os vistos de estada temporária ou de residência terem também como finalidade a prestação de trabalho remoto. O Diploma entra em vigor a 30 de outubro de 2022.
Este visto permite a cidadãos de fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu viverem e trabalharem para fora a partir de Portugal.
Nas situações de trabalho subordinado, o pedido para visto deve ser acompanhado de documentos que atestem a residência fiscal e rendimentos médios mensais nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas (isto é, € 2.820,00) e por um dos seguintes documentos:
contrato de trabalho
promessa de contrato de trabalho;
declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral.
Já em caso de atividade independente, o pedido deve ser acompanhado de documentos que atestem a residência fiscal e rendimentos médios mensais nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas (isto é, € 2.820,00) por um destes documentos:
Contrato de sociedade;
Contrato de prestação de serviços ou proposta de contrato de prestação de serviços;
Documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades.

A partir do dia 30 de outubro, os trabalhadores remotos podem solicitar um visto de permanência temporária de até um ano, ou uma autorização de residência que pode ser renovada por até cinco anos. Os interessados podem-se candidatar em um Consulado português no seu país de origem ou na agência de imigração de Portugal, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

 

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,

Sociedade de Advogados, SP, RL