Foi publicado o Decreto-Lei 128/2015, de 7 de julho, que altera o regime de processo executivo por dívidas ao sistema de segurança social.
A partir do dia 8 de julho, as prestações fixadas para o pagamento dos valores em dívida podem ser alargadas até 150 no caso cumulativo de:
a. A dívida exequenda exceder o valor de € 51.000,00 no momento da autorização de extensão do número das prestações;
b. O responsável preste garantia idónea ou requeira a sua isenção;
c. Demonstrar notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas.
Esta alteração aplica-se aos acordos prestacionais atualmente em curso, mediante requerimento do responsável.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL