Foi publicado o Decreto Regulamentar 15-A/2015, de 2 de setembro, que regulamenta a concessão de autorizações de residência para a atividade de investimento (vistos gold).
As alterações são introduzidas sobretudo na especificação dos requisitos necessários à concessão de autorização de residência e à sua renovação, particularizando os documentos necessários à demonstração de cada uma das condições.
São requisitos de concessão de autorização de residência para a atividade de investimento a reunião no mínimo de dois dos seguintes requisitos:
a) A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros (provado por declaração da instituição bancária, no caso de se tratar de depósitos de valores);
b) A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho (demonstrável pela sua inscrição junto da Segurança Social);
c) A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros (um contrato promessa de que resulte o pagamento de um sinal do referido valor é também o suficiente para preencher este requisito);
d) A aquisição de bens imóveis com realização de obras de reabilitação no montante global igual ou superior a 350 mil euros (provado mediante a apresentação do pedido de informação ou comunicação prévia ou de licenciamento, e contrato de empreitada;
e) A transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros para aplicação em atividades de investigação ou de 250 mil euros para investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
g) A transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas.
O investimento em imóveis referido nos números anteriores também é considerado para este efeito se realizado através de uma sociedade unipessoal (com sede em Portugal ou num pais da União Europeia) ou em compropriedade, desde que pessoalmente o interessado invista o valor mínimo fixado, podendo destinar o imóvel a arrendamento ou a exploração comercial.
O investimento tem que ser mantido durante um período de pelo menos 5 anos, contados da data de concessão da autorização de residência.
Para que a autorização seja renovada, é exigida a permanência em Portugal de 7 dias, seguidos ou interpolados, no primeiro ano, e 14 dias seguidos ou interpolados nos subsequentes períodos de dois anos.
No caso de a autorização ter sido concedido com fundamento na transferência de valores de € 1.000.000,00 ou mais, apenas poderá ser renovada no caso de os saldos médios trimestrais serem superiores a esse valor mínimo.
Quando a autorização foi concedida com fundamento na criação de 10 postos de trabalho, a renovação depende da demonstração de que, pelo menos, se mantem o mesmo número de postos de trabalho.
A autorização de residência concedida a estudantes do ensino superior pode ser renovada caso se confirme a inserção no mercado de trabalho.
A nova regulamentação está em vigor desde 3 de setembro de 2015.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL