Foi publicada a Lei 3/2018, de 9 de fevereiro, que define o regime sancionatório aplicável ao desenvolvimento da atividade de financiamento colaborativo.
Compete à CMVM exercer os poderes de regulação, supervisão e fiscalização, de infrações e de aplicação de coimas e sanções, no que respeita à atividade de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo (as coimas podem ser fixadas entre € 1.000,00 e € 1.000.000,00).
À ASAE compete exercer semelhantes funções relativamente à atividade de financiamento colaborativo através de donativo ou com recompensa (as coimas podem ser fixadas entre € 300,00 e 3.750,00).
Cumulativamente podem ser aplicadas sanções acessórias:
a) Apreensão e perda do objeto da infração, incluindo o produto do benefício obtido pelo infrator através da prática da contraordenação;
b) Interdição temporária do exercício pelo infrator da profissão ou da atividade a que a contraordenação respeita até dois anos, contados da decisão condenatória definitiva.
O regime sancionatório está em vigor desde 10 de fevereiro de 2018.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL