Foi publicado o Decreto-Lei 9/2019, de 18 de janeiro, que cria o estatuto de Jovem Empresário Rural (JER).
Podem ser reconhecidas como JER as pessoas singulares (com idades entre 18 e 40 anos) e coletivas (detidas na maioria por pessoas com idade entre 18 e 40 anos) que exerçam ou pretendam iniciar o exercício de atividade económica numa zona rural.
A atribuição do título de reconhecimento de JER permite o acesso a medidas de discriminação positiva, designadamente:
a) A abertura de concursos e/ou de apoios específicos;
b) A priorização na seleção e na consequente hierarquização de candidaturas para os JER em geral e, em particular, para os JER pertencentes a agregados familiares com atividade em exploração agrícola familiar cujo responsável detenha o Estatuto de Agricultura Familiar;
c) As majorações na atribuição dos apoios;
d) A prioridade a atribuir nas abordagens integradas de desenvolvimento territorial destinada ao apoio ao investimento dos JER, através da definição de dotações financeiras específicas;
e) A criação de linhas de crédito específicas para os JER;
f) A criação de um regime específico de benefícios fiscais para os JER.
Os Jovens Empresários poderão ainda ter acesso a medidas de ca
ráter facilitador, como sejam:
a) A possibilidade de ser apoiado numa perspetiva integrada por diferentes instrumentos de política;
b) O acesso prioritário a entidades e estruturas de ações coletivas existentes;
c) O acesso prioritário a formação profissional específica e a consultoria técnica;
d) O apoio, monitorização e avaliação da presença do JER nas atividades da Rede Rural Nacional e da Rede das Dinâmicas Regionais.
O regime está em vigor a partir de 19 de janeiro de 2019.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL